Candidato prova preterição por terceirizados e ganha direito à nomeação na justiça

Candidato prova preterição por terceirizados e ganha direito à nomeação na justiça

Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso de candidato aprovado em concurso público na área da saúde, considerando a preterição por terceirizados para o cargo de farmacêutico bioquímico.

A decisão foi por unanimidade, em dissonância do parecer ministerial, na Apelação Cível n.º 0619757-42.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, na sessão da última segunda-feira (22/05).

De acordo com o processo, o candidato foi aprovado para o cargo de farmacêutico bioquímico para a Secretaria de Estado da Saúde pelo Edital n.º 01/2014, para vaga no município de Eirunepé, tendo sido aprovado em 5.º lugar. Havia duas vagas, mas o candidato entrou com ação judicial pedindo sua nomeação, alegando a contratação de quatro temporários que não constam na lista de classificados, e a necessidade de contratação para atuar na farmácia hospitalar do município.

A 1.ª Vara da Fazenda Pública havia indeferido o pedido, com entendimento de que não basta a contratação a título precário de temporários, mas que é imprescindível a vacância do cargo pretendido nos quadros da Administração em quantidade suficiente para alcançar a colocação do requerente, situação não verificada no caso.

Já no 2.º Grau, o colegiado considerou que o autor comprovou a preterição por contratos temporários durante a vigência do concurso, em número mais que suficiente para alcançar a colocação do candidato, de modo que a expectativa de direito à nomeação passa a ser direito subjetivo à nomeação do concursado, diante da necessidade de preenchimento da vaga.

Neste sentido, foi dado provimento ao recurso, para reformar a sentença, reconhecendo a arbitrariedade e afirmando que o apelante deve ser nomeado para o cargo de farmacêutico bioquímico no município de Eirunepé, conforme o voto da relatora.

Com informações do TJAM

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem detectar transação suspeita, banco deve indenizar por golpe da maquininha

Não detectar como suspeita uma operação bancária incompatível com o perfil do cliente e recusar o estorno do valor...

Construtora se compromete a garantir segurança no trabalho em Rondônia

Empresa de arquitetura e engenharia investigada por não cumprir obrigações trabalhistas na construção de edifício em Porto Velho, firma...

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a...

Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nessa sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das...