Caixa e construtoras devem indenizar mutuário por atraso na entrega de imóvel

Caixa e construtoras devem indenizar mutuário por atraso na entrega de imóvel

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e a duas construtoras indenizarem um mutuário por danos materiais e morais pela demora na entrega de imóvel adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Para os magistrados, ficou comprovado que o descumprimento contratual gerou prejuízos ao proprietário.

Em dezembro de 2017, o autor firmou um contrato com a instituição financeira e duas construtoras sobre compra e venda de terreno e mútuo para construção de moradia, pelo programa habitacional.

Inicialmente, o prazo para entrega do imóvel foi estipulado em 24 meses. No entanto, até setembro de 2021, o autor não tinha recebido a habitação.  Com isso, entrou com uma ação judicial.

Após a 1ª Vara Federal de Botucatu/SP ter condenado a Caixa e as construtoras ao pagamento de danos materiais e morais, a instituição financeira recorreu ao TRF3, argumentando não possuir responsabilidade solidária e ser parte ilegítima.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Renata Lotufo, relatora do processo, ponderou que o banco atuou como agente executor de políticas públicas para promoção de moradia para pessoas de baixa renda.

“O contrato particular se deu no Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Governo Federal, tendo a Caixa assumido obrigações em relação ao financiamento e fiscalização do andamento da obra. Sendo assim, é responsável solidária pelo atraso, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva”, fundamentou.

Segundo a magistrada, ficou configurado longo atraso na entrega do imóvel. “É inequívoca a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de danos materiais. A indenização deverá ser o valor locatício de imóvel assemelhado, desde a configuração da mora contratual, até a data da disponibilização direta da unidade autônoma”, ponderou.

Para Renata Lotufo, os prejuízos excederam o mero dissabor. “A atitude das rés ultrapassou o descumprimento contratual, afetando a esfera extrapatrimonial e esbarrando no direito à moradia assegurado constitucionalmente”, complementou.

Com esse entendimento, a Segunda Turma considerou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e precedentes do TRF3 e fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil.

Apelação Cível 5000881-69.2021.4.03.6131

Com informações do TRF3

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...

TJ-SP reconhece erro médico e condena hospital por gaze esquecida em paciente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda...

Associação é condenada por descontos não autorizados em benefício previdenciário

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de fraude por uma...

AGU propõe novas diretrizes sobre violência doméstica e subtração internacional de crianças

O procurador nacional da União de assuntos internacionais, Boni Soares, defendeu a criação de novas diretrizes para enfrentar a...