Brasília sedia a 11ª edição do Congresso Brasileiro Jurídico da Saúde

Brasília sedia a 11ª edição do Congresso Brasileiro Jurídico da Saúde

Com o tema “Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social, o Mínimo Existencial e a Judicialização dos Procedimentos Assistenciais de Saúde”, a 11ª edição do Congresso Brasileiro Médico, Jurídico da Saúde (Comedjus) será sediada em Brasília/DF, de 3 a 5 de setembro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. O evento será presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.

Além do ministro do STF André Mendonça, são palestrantes confirmados do evento científico, Clenir Sani Avanza, advogada sanitarista, mestre em Políticas Públicas de Saúde e Desenvolvimento – presidente da Associação Brasileira de Advogados de Saúde – Abras, conselheira da comissão de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB, coordenadora executiva do 8º Comedjus; Gonzalo Vecina Neto, mestre em Administração e Direito Sanitário, ex-secretário nacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), professor da Faculdade de Saúde Pública da USP e do mestrado; entre outros.

De acordo com informações da página oficial do evento na internet, a proposta do Comedjus é debater temas atuais e relevantes acerca do exercício da Medicina, da prestação dos serviços de saúde e dos litígios administrativos e judiciais correlatos. Também é objetivo do Congresso contribuir para o nivelamento dos saberes e para o aprimoramento da qualidade da atuação dos profissionais e gestores da saúde, públicos e privados, bem como dos agentes e órgãos do sistema de justiça brasileiro.

O público-alvo do Congresso é formado por profissionais da saúde, médicas, médicos, enfermeiras, enfermeiros e farmacêuticos, advogadas, advogados, economistas, assessoras e assessores jurídicos, defensoras e defensores públicos, juízas e juízes, desembargadoras e desembargadores, ministras e ministros, promotoras e promotores, procuradoras e procuradores, gestoras e gestores de instituições de programas de saúde, clínicas, hospitais públicos e privados, laboratórios, conselhos profissionais de saúde como os de Medicina, de Enfermagem e de Farmácia, instituições de ensino, governos municipais, estaduais e federais, Secretarias de saúde estaduais e municipais, gestores de políticas públicas, cooperativas e comunidades sociais, empresas e fundações, instituições governamentais e atores sociais.

A 11ª edição do Congresso Brasileiro Médico, Jurídico da Saúde (Comedjus) é realizada pela Associação Brasileira de Advogados em Direito à Saúde (ABDS) e pela Comissão de Direito Sanitário, Hospitalar, Judicialização e Saúde Indígena da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Espírito do Santo/ES.

Leia mais

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e...

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...