Bloco 4 do CNU tem divulgação de resultados suspensa por vazamento

Bloco 4 do CNU tem divulgação de resultados suspensa por vazamento

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu liminar para suspender os efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), e, assim, barrar a divulgação de resultados do certame, prevista para a próxima terça-feira (8/10).

Penteado acolheu o pedido feito por meio de ação popular ajuizada contra a União e a banca que aplicou o concurso público, a Fundação Cesgranrio, em função do vazamento da prova em uma escola em Recife.

O autor alegou violação dos princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de comprometimento da lisura do certame.

Engano na distribuição

O concurso teve a aplicação de uma prova de conhecimentos gerais pela manhã e uma outra, de temas específicos, à tarde. Contudo, na escola em que houve a irregularidade, parte dos candidatos recebeu a segunda prova no período matutino e, segundo o autor da ação, chegou a iniciar a resolução das questões antes de o engano ser percebido.

Já a União alega que o erro foi percebido antes, a tempo de as provas serem recolhidas e colocadas de volta em envelope lacrado sem que o sigilo das informações fosse afetado.

No entanto, foram anexados aos autos o e-mail de uma candidata que presenciou o engano e uma ligação dela à organização do concurso, nos quais narrou que o sigilo foi, sim, violado. Ela disse, inclusive, que a primeira questão da prova tratava de “motivação”, o que o julgador do caso reconheceu ser verdade.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, escreveu o julgador.

Bloco de AFT

O Bloco 4 do CNU é o referente a Trabalho e Saúde do Servidor, com 971 vagas em disputa, incluindo 900 para o cargo de auditor fiscal do trabalho (AFT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os blocos com exigência de ensino superior, era o mais concorrido, com índice de 339,7 candidatos para cada vaga e um total de 329.811 inscritos. Apenas para concorrer ao cargo de AFT, estiveram presentes nos locais de aplicação de prova 166.350 pessoas.

A decisão da Justiça Federal não veta a divulgação dos resultados dos outros blocos de provas do CNU.

Processo 1072606-86.2024.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pensão por morte a viúva de contribuinte individual sem comprovação formal de desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias...

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...