Banco Master é condenado a indenizar consumidor por venda casada em empréstimo

Banco Master é condenado a indenizar consumidor por venda casada em empréstimo

O 20º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Master S/A a indenizar um consumidor, reconhecendo a prática abusiva de venda casada na contratação de seguro vinculado a empréstimo pessoal. A decisão foi proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães no último dia 3 de junho.

De acordo com os autos, o consumidor buscava a contratação de um empréstimo, mas a instituição financeira condicionou a operação à aquisição de um seguro com seguradora previamente indicada. O contrato apresentado pelo banco sequer previa a possibilidade de escolha de outra empresa, evidenciando a imposição de produto adicional.

Na sentença, a magistrada destacou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Segundo a juíza, “não há prova inequívoca de que o consumidor contratou livremente o seguro, mas sim de que lhe foi imposta a contratação com empresa parceira do banco”.

Diante da constatação da venda casada, o juízo declarou nulo o contrato de seguro e considerou inexigíveis os débitos a ele vinculados. Além disso, condenou o banco a restituir em dobro o valor pago, no total de R$ 1.308,80, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão do abalo emocional e transtornos suportados pelo consumidor.

A sentença destacou ainda que, em casos como esse, a reparação por danos morais deve atender ao caráter punitivo e pedagógico da sanção, servindo também de desestímulo à reincidência da prática lesiva.

Processo: 0121131-87.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...