O 20º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Master S/A a indenizar um consumidor, reconhecendo a prática abusiva de venda casada na contratação de seguro vinculado a empréstimo pessoal. A decisão foi proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães no último dia 3 de junho.
De acordo com os autos, o consumidor buscava a contratação de um empréstimo, mas a instituição financeira condicionou a operação à aquisição de um seguro com seguradora previamente indicada. O contrato apresentado pelo banco sequer previa a possibilidade de escolha de outra empresa, evidenciando a imposição de produto adicional.
Na sentença, a magistrada destacou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Segundo a juíza, “não há prova inequívoca de que o consumidor contratou livremente o seguro, mas sim de que lhe foi imposta a contratação com empresa parceira do banco”.
Diante da constatação da venda casada, o juízo declarou nulo o contrato de seguro e considerou inexigíveis os débitos a ele vinculados. Além disso, condenou o banco a restituir em dobro o valor pago, no total de R$ 1.308,80, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão do abalo emocional e transtornos suportados pelo consumidor.
A sentença destacou ainda que, em casos como esse, a reparação por danos morais deve atender ao caráter punitivo e pedagógico da sanção, servindo também de desestímulo à reincidência da prática lesiva.
Processo: 0121131-87.2025.8.04.1000