Banco é condenado por empréstimo fraudulento feito sem consentimento de cliente

Banco é condenado por empréstimo fraudulento feito sem consentimento de cliente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a condenação de um banco por danos morais no valor de R$ 2 mil, após a realização de um empréstimo fraudulento em nome de um cliente. O acórdão negou provimento ao recurso interposto pelo banco e confirmou integralmente a sentença da 1ª instância.
O caso teve início após o cliente ser surpreendido com a cobrança de um empréstimo que afirma jamais ter contratado. De acordo com a sentença, o valor de R$ 4.000,00 foi liberado em junho de 2023, parcelado em 10 vezes, com transferências via PIX feitas a desconhecidos. O cliente negou vínculo com essas movimentações e, após tentativa frustrada de esclarecimento com o banco, decidiu recorrer à Justiça.
Sentença reconhece falha na prestação do serviço bancário
Em primeiro grau, o Juizado Especial Cível da Comarca de Areia Branca reconheceu a falha na prestação do serviço bancário e a ocorrência de fraude. Segundo a juíza de primeiro grau, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, houve negligência da instituição financeira na proteção dos dados do cliente, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, a sentença fixou a indenização por dano moral em R$ 2 mil, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ao recorrer, o banco argumentou que não houve falha e que a dívida já havia sido quitada antes da ação judicial.
Responsabilidade da instituição se mantém mesmo com quitação 
Ao analisar o caso, a Turma Recursal entendeu que a responsabilidade da instituição se mantém, mesmo que a quitação tenha sido posterior ao dano causado. Para os magistrados, a prova de que houve fraude, somada à falta de comprovação de que o contrato foi firmado de forma legítima, reforça a obrigação de indenizar.
“Com efeito, restou evidenciada a ocorrência de falha na prestação do serviço no momento em que a instituição financeira autorizou a contratação de empréstimo sem anuência da autora, situação que configura a negligência da ré na segurança das contratações utilizando dados de seus clientes e no gerenciamento dos dados financeiros desses e, por certo, violação ao princípio da boa-fé objetiva, inscrito no artigo 422 do Código Civil, pelo qual os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, escreveu a relatora do processo, juíza Welma Maria Ferreira de Menezes.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão estrutural: Justiça de SP obriga município a reestruturar CRAS e adequar imóvel

A Vara Única da Comarca de Roseira (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou...

Direito retroage: Justiça de SP condena INSS a pagar benefício desde 2006 a trabalhador acidentado

A 1ª Vara Cível de Osasco (SP) condenou o INSS a implantar e pagar o auxílio-acidente a um trabalhador...

Isenção de IR por doença grave dispensa pedido prévio: Justiça garante direito a aposentada

A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (SP) reconheceu o direito de uma aposentada à...

Viagem cancelada: Justiça condena agência a devolver R$ 22 mil e indenizar consumidoras

O Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou solidariamente uma agência de viagens e uma intermediária de pagamentos...