Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

O Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 28.964,71 a título de diferenças não creditadas corretamente em conta vinculada ao Programa PASEP, além de R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto. 

A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0600428-05.2024.8.04.0001, ajuizado  por ex-servidora da Administração Pública Estadual, que alegou ter recebido quantia ínfima ao tentar resgatar os valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Conforme a autora, o valor sacado não refletia os anos de contribuição e tampouco considerava os reajustes e rendimentos que deveriam ter sido aplicados pela instituição financeira gestora do fundo.

O Banco do Brasil foi citado, mas permaneceu inerte, o que levou o juiz a decretar sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. A ausência de impugnação específica aos documentos e cálculos apresentados pela ex-servidora também foi decisiva para o desfecho.

“O Réu deixou de impugnar os documentos juntados pela Autora, o que se contrapõe ao fato de que o Réu, além de ter um robusto corpo técnico, possui conhecimento de todos os índices aplicáveis às contas do PASEP”, destacou o magistrado.

Na análise de mérito, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu falha na administração da conta vinculada ao PASEP, atribuída ao banco. Ele ressaltou que a responsabilidade da instituição é objetiva, pois presta serviço público por delegação, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal.

“Apesar de contribuir por longos anos ao Programa, resultaram ínfimas quantias, fato que, por si só, demonstra o defeito na prestação do serviço de administração da conta em nome do Requerente”, pontuou.

O valor principal de R$ 28.964,71 foi fixado com base nos demonstrativos contábeis apresentados nos autos e atualizados monetariamente a partir do ajuizamento da demanda, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Já o dano moral foi arbitrado em R$ 8.000,00, com atualização e juros desde a data do evento danoso.

O magistrado fez referência à orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a vinculação ao laudo pericial quando não impugnado e também destacou jurisprudência que reconhece o direito de servidores à reparação por falhas na gestão dos recursos do PASEP, inclusive com previsão de dano moral em tais hipóteses.

“O sofrimento causado ao autor ultrapassa o mero aborrecimento da vida cotidiana”, cita a decisão, com base em precedentes do TJ-RJ e TJ-SP.

Ao final, o banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Autos n°: 0600428-05.2024.8.04.0001

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...