Ausente o fim de proveito econômico a ameça não configura a extorsão, diz TJMG

Ausente o fim de proveito econômico a ameça não configura a extorsão, diz TJMG

Palavras e atos ameaçadores, por si só, não constituem extorsão e, quando não há finalidade econômica, a prática pode se enquadrar melhor no crime de ameaça.

O entendimento é da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que desclassificou o crime de extorsão por não identificar fim específico de proveito econômico.

O caso envolve um homem que, alcoolizado, chegou em casa e pediu dinheiro para a mãe. Ao ter a solicitação negada, teria ameaçado a mãe de morte, proferido xingamentos e quebrado uma porta de vidro. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão pelo crime de extorsão. Segundo o TJ-MG, no entanto, a conduta se enquadra no crime de ameaça.

“Os elementos probatórios não indicam a prática do crime previsto no art. 158 do CPB. O ato intimidador não foi dirigido ao fim específico de obtenção de proveito econômico. O recorrente não constrangeu a mãe para alcançar indevida vantagem financeira. As ameaças constituem efeito da recusa da vítima, mas não podem ser tidas como um desdobramento da ação inicial do recorrente. As condutas são autônomas”, disse juiz convocado Evaldo Elias Penna, relator do caso, em seu voto.

Segundo ele, o crime de extorsão consuma-se no momento em que o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a “fazer, a tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. Para o juiz, as ameaças do denunciado não tinham por fim compelir a mãe a dar dinheiro, mas foi uma reação visando castigá-la por não ter entregado nenhuma quantia ao filho.

Por fim, o relator entendeu que a pena estava prescrita, já que a denúncia ocorreu em novembro de 2016 e a sentença condenatória é de abril de 2023.

Processo 1.0056.16.001596-4/001

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...