Ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deve fixar prazo estimado de duração

Ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deve fixar prazo estimado de duração

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, desde a data da cessação administrativa, pelo prazo de 12 meses a contar da data da sentença com o pagamento das parcelas vencidas.

O autor apela para que seja afastada a data da cessação do benefício, a chamada alta programada.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, destacou que o segurado, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofre com múltiplas doenças inflamatórias e crônicas que o incapacitam para atividades que demandam esforço físico, apresentando restrição parcial para suas funções laborais por seis meses. Ainda segundo o laudo, admite-se a possibilidade de reabilitação do autor para atividade habitual, estimando prazo de seis meses para recuperação do apelante.

A magistrada citou jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória nº 767/2017, convertida na Lei nº 13.457/17, devem ter a data de duração fixada, sendo desnecessária a realização de nova perícia para a cessação do pagamento. Decidiu, ainda, que, em qualquer caso, o segurado pode pedir prorrogação do benefício com garantia de pagamento até a realização da perícia médica (Tema 164).

Dessa forma, o benefício por incapacidade somente pode ser cancelado sem prévio exame pericial se o segurado não apresentar o requerimento de prorrogação, mesmo tendo sido fixada a data provável de reaquisição da capacidade.

Segundo a relatora, o entendimento encontra-se em harmonia com a nova redação do art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei, não se podendo constatar inconstitucionalidade na exigência de que a prorrogação seja realizada mediante requerimento do segurado, ainda mais porque fica garantido o pagamento do benefício até o resultado da perícia.

Assim, não se afigura desarrazoado o prazo de aproximadamente 26 meses para a duração do benefício em vista das conclusões do laudo pericial a respeito da gravidade da enfermidade de que está acometida a parte autora.

Processo: 1000166.93.2018.4.01.9999

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...