Manaus/AM – Sentença do 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 19.124,22 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais a cliente idoso que teve sua conta invadida após instalar aplicativo fraudulento de limpeza de celular.
O caso foi julgado pela juíza Vanessa Leite Mota, que reconheceu falha na segurança das operações eletrônicas e responsabilidade objetiva da instituição financeira. Segundo os autos, o consumidor realizou a instalação de um aplicativo malicioso, pelo valor de R$ 2,99, que deu origem à invasão de seu aparelho. A partir disso, criminosos realizaram transferências via PIX e pagamentos indevidos, totalizando mais de R$ 19 mil, dos quais apenas R$ 0,73 foram estornados.
Na defesa, o banco alegou que não houve falha no serviço, sustentando que as transações foram feitas com senha e token do próprio cliente. Também atribuiu culpa exclusiva ao consumidor, mas o argumento não foi acolhido pelo juízo.
A magistrada destacou que, em situações de fraude bancária, a jurisprudência pacífica determina que a instituição responde objetivamente por falhas na segurança das operações, sobretudo quando não consegue demonstrar a culpa exclusiva do consumidor. Além disso, ressaltou que a movimentação de valores elevados em curto período deveria ter acionado bloqueio preventivo, o que não ocorreu.
Segundo a sentença, o autor, pessoa idosa, sofreu abalo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando dano moral. A juíza frisou que o dano moral, em casos de fraude bancária, é presumido: “O abalo sofrido pelo autor, pessoa idosa, em razão da perda de valor expressivo de sua conta bancária, mediante fraude eletrônica, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral in re ipsa”.
O Bradesco foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos, além de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.