Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão foi relatada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth e baseou-se na constatação de cobrança irregular e descumprimento das normas legais para apuração de consumo.

O caso 
O caso teve início após um consumidor descobrir, de forma inesperada, que seu nome havia sido negativado devido a cobranças exorbitantes relativas a um imóvel desocupado há anos. Ele relatou ter sempre pago as contas em dia, mas foi abordado com uma cobrança de mais de R$ 3 mil e, logo em seguida, outra de mais de R$ 10 mil. No entanto, as faturas retornaram a valores normais nos meses seguintes, sem que a empresa apresentasse justificativa para a cobrança dos valores.

A origem do problema foi uma apuração unilateral de consumo feita de forma irregular pela empresa. As cobranças indevidas resultaram na negativação do nome do cliente, expondo-o a constrangimentos e dificultando seu acesso ao crédito. 

Decisão em primeiro grau e apelação
Em primeira instância, a Justiça concluiu que as cobranças eram inválidas, por omissão da concessinária em obedecer procedimentos formais, e determinou a revisão do faturamento, com base na média de consumo do cliente nos últimos 12 meses. A sentença ainda condenou a empresa por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

A agência, no entanto, recorreu da decisão e, após análise em segundo grau, o tribunal manteve a inconsistência das cobranças e reiterou as obrigações de recalcular os valores, mas alterou a condenação pelos danos morais. O entendimento foi o de que  o autor não havia comprovado satisfatoriamente a existência de qualquer situação vexatória que tivesse  atingido a sua honra subjetiva, ônus que lhe incumbia. O autor embargou e pediu efeitos infringentes. 

Com o julgamento do recurso foram conferidos efeitos modificativos ao acórdão anterior, destacando-se que a negativação indevida do nome do cliente representou, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação de abalo psicológico.

 A relatora destacou que o valor da indenização deveria permanecer em R$ 5 mil, considerando-se o contexto específico, a gravidade do ato ilícito e a capacidade econômica das partes. “Tal montante é adequado para compensar o sofrimento do consumidor e se alinha à revisão deste Tribunal”, afirmou Onilza Abreu Gerth. 

Desta forma, aceitando o recurso, o Tribunal reconheceu que o acórdão anterior, de fato foi omisso quanto à questão jurídica impugnada pelo consumidor, pois não foi observado que o embargante juntou aos autos prova de que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes, o que, por si, causa danos morais in re ipsa.

Processo n. 0000656-32.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Fornecimento de Água
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...