AGU pede remoção de postagem que espalha desinformação sobre vacinas no Twitter

AGU pede remoção de postagem que espalha desinformação sobre vacinas no Twitter

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na Justiça Federal do Distrito Federal com ação com pedido para o Twitter remover uma publicação feita por uma conta popular na plataforma que espalha desinformação sobre vacinas.

Na postagem, um homem apresentado como cientista diz que a humanidade será dizimada por uma nova epidemia que terá início quando sinais de 5G ativarem agentes patogênicos supostamente inseridos em imunizantes.

Por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU alerta na ação que a publicação foi veiculada com o propósito claro de desincentivar a vacinação, parte integrante da política pública nacional de saúde executada por todos os entes federativos – entre eles a União.
Também é destacado que, apesar de agência de checagem de notícias de expertise reconhecida já ter indicado que o conteúdo do vídeo é falso, a publicação continua a ser compartilhada livremente na plataforma, sem qualquer restrição de visualização ou indicação de conteúdo falacioso.

“Trata-se de um conjunto de teorias da conspiração, que cria narrativa causadora de pânico e medo nas pessoas, visando desestimular a vacinação de uma maneira geral”, assinala a PNDD em trecho da petição.

A AGU também destaca na ação que a liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição e um pilar da democracia, mas “seu exercício irresponsável pode resultar em consequências prejudiciais à sociedade, especialmente quando se trata de informações que afetam a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos, colocando em risco a saúde das pessoas, o que impacta direta e negativamente no direito fundamental à vida”.

Além de pedir para a Justiça determinar a remoção do conteúdo do Twitter, a PNDD requer que a plataforma forneça informações sobre a pessoa que opera a conta que espalhou a desinformação – uma vez que ela utiliza um pseudônimo para manter o anonimato – de modo a possibilitar sua devida citação no processo. Também é solicitado que o Twitter informe se a conta é monetizada e, em caso positivo, quanto auferiu de renda com a publicação do vídeo, para que o réu seja obrigado a restituir os valores eventualmente recebidos. Por fim, é pedido que a conta se abstenha de realizar qualquer manifestação sobre a política vacinal.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, essa é a primeira ação de um conjunto de iniciativas da Advocacia-Geral nas esferas judicial e extrajudicial que tem o objetivo de preservar a integridade da política pública de vacinação a cargo do Ministério da Saúde. “As campanhas antivacina geram confusão informativa e corroem a confiança da população numa política essencial que salva vidas e previne doenças”, destacou. “Como Estado, não podemos nos omitir diante de fatos tão graves que prejudicam o direito dos cidadãos de terem a informação correta para tomada de decisões. A mentira deliberada mata pessoas”, acrescentou.

Na ação, a AGU ainda ressalta que “prática de desinformação dessa natureza atinge invariavelmente o direito à vida (art. 5º, caput da CF/88) e o direito à saúde (art. 196 da CF/88), na medida em cabe ao Estado a garantia desse direito através de políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos”.

Com informações da AGU

Leia mais

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do concurso público regido pelo Edital...

Erro no contrato implica na invalidez do ato e na conversão ao negócio pretendido, diz Justiça

Ao induzir o cliente a erro, fazendo-o acreditar que contratava um empréstimo consignado comum, quando na verdade se tratava de cartão de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do...

STJ reconhece prescrição em caso de venda ilegal de anabolizantes

A venda ilegal de anabolizantes deve ser punida com pena de um a três anos de reclusão, conforme estabelecido...

Para STJ, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob...

Justiça condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...