AGU obtém decisão da Justiça para Apple fornecer iPhones acompanhados de carregadores

AGU obtém decisão da Justiça para Apple fornecer iPhones acompanhados de carregadores

A Advocacia-Geral da União demonstrou na Justiça que a empresa Apple Computer Brasil deverá fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração do mesmo. Assim, enquanto essa determinação não for cumprida, a venda dos celulares deve continuar suspensa.

A atuação ocorreu após a fabricante impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que havia determinada a proibição da comercialização de celulares enquanto os carregadores não fossem disponibilizados, a imposição de multa no valor de R$ 12.275,500 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.

O pedido foi contestado pela AGU. Por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a AGU sustentou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e nada mais fez do que coibir a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.

Sem interesse

A Advocacia-Geral lembrou que a conduta irregular da Apple também vem sendo coibida e apurada pela Senacon em face de outras empresas, mas apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.

A Advocacia-Geral destacou que a aplicação das penalidades faz parte das atribuições da a Senacon, conforme estabelece o art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 3º do Decreto nº 2.181/1997. De acordo com as normas, cabe ao órgão a análise e apuração de denúncias apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo o consumidor individual, bem como a imposição de sanções.

Ainda de acordo com a AGU, a medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o seu registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas tão somente suspendeu sua venda em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio.

Multas e condenações ignoradas

A AGU também alertou que, diante do porte econômico da empresa e de seu poder de mercado, a continuidade da prática irregular pode ser mais vantajosa do que a adequação aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira, uma vez que mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, a Apple não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, insistindo em vender os aparelhos celulares sem carregadores.

A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon.

Abusos

O coordenador-substituto da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, Bruno Zappelli, acrescenta que “além de reforçar a relevância do papel da Senacon na defesa dos direitos do consumidor, a decisão atesta a regularidade do poder fiscalizatório e sancionatório do Estado brasileiro quando constatada a existência de abusos nas relações consumeristas”.

O coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, Rodrigo Carmona, explica a importância da decisão. “Ela protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone”, disse. “Então, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário”.

Com informações da AGU

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela...

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e...

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...