Advocacia da União reverte decisão no TST e beneficia empresa estatal

Advocacia da União reverte decisão no TST e beneficia empresa estatal

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu uma economia de R$ 40 milhões para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) em um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo o pagamento de reajustes salariais.

Inicialmente, o Sindicato dos Metalúrgicos (Sindmetal) havia solicitado em juízo a representação sindical dos empregados da Emgepron, em detrimento do Sindicato dos Autônomos (Sindaut), alegando que a atividade preponderante desenvolvida pela empresa se tratava de construção e reparo naval (siderurgia).

Após a Justiça Comum se declarar incompetente e remeter o processo para a Justiça do Trabalho, o Sindmetal aditou o pedido em 2005 inserindo a Empresa no feito e solicitando que fossem pagas diferenças salariais, retroativas a cinco anos (que somaria cerca de R$ 40 milhões) em virtude de aplicação das convenções coletivas celebradas pelo sindicato com a representação sindical da categoria econômica. Após julgamentos e recursos, o TST manteve a representatividade sindical e determinou o pagamento dos reajustes.

Após o trânsito em julgado, a Emgepron ajuizou ação rescisória e solicitou que a AGU atuasse no feito, uma vez que a demanda envolvia um significativo impacto econômico. O primeiro julgamento do TST havia sido desfavorável à estatal, porém foi anulado após a União suscitar questão de ordem. Ao conseguir que o processo fosse rediscutido no TST, desta vez com participação da Fazenda Pública, a Advocacia-Geral da União sustentou que a representação sindical deve acontecer de acordo com a atividade preponderante da empresa, que no caso é pesquisa e desenvolvimento de projetos na área militar naval, conforme previsto na lei que institui a estatal.

Argumentou, assim, que não podendo o Sindmetal ser considerado representante dos trabalhadores da Emgepron, devido à ausência de correspondência entre sua finalidade estatutária e a atividade preponderante da estatal, também não devem ser aplicadas as convenções coletivas de trabalho por ele celebradas e, consequentemente, são indevidos os reajustes salariais ali previstos.

Enfatizou, ainda, que o caso não envolvia revisão de fatos e provas em ação rescisória, como alegava o Sindmetal, uma vez que o objeto social da empresa estava previsto na Lei 7.000/82, ou seja, é matéria de direito.

Projetos estratégicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu os argumentos da AGU. O coordenador da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, Daniel Costa Reis, explica a importância da decisão. “A atuação reforça o papel da AGU como auxiliar das estatais em ações estratégicas. Estes R$ 40 milhões estavam vinculados ao pagamento dessa ação e agora estão liberados para serem aplicados nos projetos estratégicos da Marinha”, explica. “Como exemplo, podemos citar o Programa Fragatas Classe Tamandaré, que se refere a desenvolvimento de navios militares de alta complexidade tecnológica e também o Projeto Navio de Apoio Antártico Almirante Saldanha, que é responsável por fornecer apoio logístico ao Programa Antártico brasileiro”, conclui.

Ref: TST-RO-0011239-61.2014.5.01.0000

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...