Acordo Homologado na Justiça do Trabalho destina R$ 1 milhão para reconstruir Rio Grande do Sul

Acordo Homologado na Justiça do Trabalho destina R$ 1 milhão para reconstruir Rio Grande do Sul

Um acordo homologado neste mês de junho no Cejusc-JT Ruy Barbosa do TRT da 2ª Região definiu o repasse de multa de R$ 1 milhão para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul.

A iniciativa foi fruto da assinatura de um acordo realizado em uma execução de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, após audiência conduzida pelo conciliador Mauro César Lawal, sob supervisão da juíza coordenadora Roselene Aparecida Taveira.

A medida segue recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da destinação de valores para ações humanitárias e de suporte social ligadas à calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul.

Integra o acordo também a realização de curso de “Formação em Saúde do Trabalhador”, destinado a profissionais que atuam em núcleos de atenção à saúde do trabalhador e a gestores, a ser oferecido pelo réu. As duas partes se comprometeram em acompanhar o cumprimento da iniciativa.

Inscreva seu processo a qualquer tempo

A atuação dos Cejuscs-JT segue a Resolução CSJT nº 174/2016, que incentiva a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação como objetivo da Política de Tratamento Adequado às Disputas de Interesses na Justiça do Trabalho.

As Semanas Nacionais da Conciliação são parte deste incentivo: um esforço conjunto e ordenado para receber inscrições e buscar a solução de lides por meio de acordos. A última aconteceu em maio, e ocorreram mais de 13 mil audiências. Só o TRT-2 homologou mais de R$ 134 milhões em conciliações. Veja aqui mais detalhes e os números completos.

Se não participou da Semana Nacional da Conciliação, mas tem interesse em buscar uma conciliação em processo(s) no(s) qual(is) é parte ou patrono(a), tanto em conflitos individuais como em coletivos, a inscrição é possível a qualquer tempo pelo site do TRT-2, no Portal da Conciliação. Basta informar o número do processo e os nomes das partes envolvidas.

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