Acessibilidade a deficientes visuais tem precedente que dá abrangência a plano concreto dos fatos

Acessibilidade a deficientes visuais tem precedente que dá abrangência a plano concreto dos fatos

Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e foi aprovado na primeira fase de um dos  exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmou precedente jurídico na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Lminar  garantiu o acesso, fase escrita, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. A decisão também orddenou que o volume devesse ser fornecido pelas instituição organizadoras do exame; e,se não fosse possível,que o cairndidato poderia se sentir autorizado a utilizar o próprio material.

A decisão foi subscrita pelo juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplicaram a prova. A segunda fase permite consulta à legislação. O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisou de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabeleceu que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. 


Fonte TRF

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...