Ação sobre cobrança de dívida por Plataforma deve ficar suspensa, fixa STJ em caso do Amazonas

Ação sobre cobrança de dívida por Plataforma deve ficar suspensa, fixa STJ em caso do Amazonas

A questão examinada pelo Ministro Humberto  Martins, do STJ, teve como ponto central uma cobrança extrajudicial de dívida prescrita por meio de plataforma digital. O ministro entendeu que o caso  depende de interpretação uniforme em recursos repetitivos.

Tudo  começou com uma ação movida por um consumidor que pediu à Justiça que declarasse a inexistência de uma dívida, já que o prazo para cobrá-la judicialmente havia expirado.

Segundo o consumidor, a empresa continuava tentando cobrar o valor por meio de mensagens e da plataforma “Serasa Limpa Nome”. Ele também pediu uma indenização por danos morais, alegando que essa cobrança violava seu direito de ter informações corretas e atualizadas nos cadastros de crédito (como determina o Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §1º).

Na primeira instância, o juiz entendeu que, mesmo com a dívida prescrita (ou seja, sem possibilidade de ser cobrada na Justiça), a empresa ainda poderia tentar cobrar por outros meios — como plataformas de negociação — desde que não incluísse o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.

O juiz afirmou que isso não era ilegal e não causava prejuízo que justificasse indenização. Assim, negou os pedidos do autor e o condenou ao pagamento das custas e honorários, com isenção por ter conseguido a gratuidade da Justiça. O consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas o recurso foi negado.

Os desembargadores disseram que a plataforma “Serasa Limpa Nome” é apenas um meio digital de negociação entre credor e devedor, acessado com senha pessoal, e que isso não expõe o consumidor publicamente nem prejudica sua nota de crédito (score). Por isso, a cobrança feita por esse meio não causaria constrangimento nem dano moral. O tribunal ainda aumentou o valor dos honorários advocatícios, mantendo a suspensão da cobrança por conta da gratuidade.

Recurso ao STJ e suspensão do processo
Diante das decisões negativas, o consumidor recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alegou que a cobrança de dívida prescrita em plataforma digital viola o direito à informação e contraria decisões anteriores do próprio STJ, que já entendeu que não se pode manter registros de dívidas vencidas e sem possibilidade de cobrança judicial.

No entanto, o Ministro Humberto Martins, relator do caso, observou que esse mesmo tema já está sendo analisado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, que servem para criar uma orientação válida para todos os tribunais do país. Esse julgamento repetitivo (Tema 1.264) vai decidir se empresas podem ou não continuar cobrando dívidas prescritas por meios extrajudiciais, como plataformas de renegociação.

Por isso, o ministro determinou que o processo fosse suspenso (sobrestado) no Tribunal de Justiça do Amazonas até que o STJ finalize o julgamento dos três recursos que tratam desse assunto (REsp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP). Depois disso, o TJAM deverá seguir o entendimento que for firmado pelo STJ. Se coincidir com o que já foi decidido no caso, o processo termina ali. Se for diferente, o TJAM poderá rever sua decisão.

NÚMERO ÚNICO:0556604-30.2023.8.04.0001

Leia mais

TCE-AM mantém suspensão de licitação de Coari para contratação de ambulâncias

Com decisão do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, o TCE/AM negou pedido do Prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, que pretendeu tornar sem...

STF fixa competência do TJAM para julgar ação do Sinpol sobre ajuda de custo e auxílio-moradia

Para o Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, princípios como legalidade, irredutibilidade de vencimentos e proporcionalidade estão necessariamente incorporados às ordens jurídicas estaduais, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)...

STJ autoriza obras de tirolesa no Pão de Açúcar

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a decisão do Tribunal Regional...

MP do DF denuncia Bruno Henrique por suposta fraude em apostas

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi denunciado nessa terça-feira (11) pelo Ministério Público do Distrito Federal e a...

PF faz operação contra quadrilha que lesava clientes da Caixa

Agentes da Polícia Federal de Macaé, região norte do estado, fizeram nesta quarta-feira (11) uma operação com a finalidade...