A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade em uma ação de reparação por danos, relacionada a um tumulto ocorrido durante um evento em uma associação atlética em Tefé. O incidente, que culminou na morte de uma pessoa após uma série de agressões entre participantes, foi atribuído à falta de segurança no local. O arrendatário alegou que não deveria responder judicialmente pela situação, mas a tese de ilegitimidade foi rejeitada pelo tribunal. 

Decisão da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, dirimiu controvérsia disputada em agravo de instrumento contra decisão em que o réu, autor do recurso, se irresignou contra o ato judicial que manteve sua condição para compor o polo processual passivo da ação de obrigação de fazer por danos materiais e morais.

O Juiz, na origem, aplicou a teoria da asserção, que determina que as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, sejam aferidas com base nas alegações apresentadas na petição inicial, sem necessidade de análise de provas neste momento processual.

Ao receber a petição inicial, deve o juiz efetuar uma análise preliminar do processo, não lhe sendo exigido o exame exauriente do processo. Com a petição inicial, o juiz realiza a cognição  sumária. A apreensão dos fatos narrados e o direito aplicável, lhe permite aferir, com base nas alegações apresentadas na inicial, se o réu tem legitimidade passiva  para integrar a lide, sem necessidade de efetuar a avaliação de provas nesse momento.   

Nessas hipóteses é aplicável a teoria da asserção, que defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado, sendo considerado no processo apenas o que o autor afirmou na petição inicial.  

A Primeira Câmara Cível  definiu que a teoria da asserção, que determina que as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, sejam aferidas com base nas alegações apresentadas na petição inicial, sem necessidade de análise de provas nesse momento processual.

Desta forma, a ilegitimidade passiva deve ser apreciada in status assertionis, ou seja, a partir das alegações do autor na petição inicial, e não com base em provas que serão produzidas no curso da ação. 

“A Requerida é arrendatária do bar onde o evento ocorreu, o que, em tese, justifica sua inclusão no polo passivo da demanda. A análise definitiva quanto à sua responsabilidade depende de instrução probatória, não sendo cabível o reconhecimento da ilegitimidade passiva neste momento”, arrematou Joana Meirelles, do TJAM. 

Processo n. 4002122-90.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Tefé
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 31/10/2024
Data de publicação: 31/10/2024

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja...

Veículo usado em crime deve ser devolvido ao proprietário que o alugou de boa-fé

Sentença anulou pena de perdimento aplicada a carro utilizado por locatária no transporte de cigarros estrangeiros. A Justiça Federal anulou...

STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15),...