O Ministro Alexandre de Moraes, ao relatar ação que pediu o fim da prisão especial definiu que ‘vila a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, a previsão processual da prisão especial motivada por curso superior.
Para Moraes, “a ordem constitucional vigente não poderia mais permitir a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual”. O STF seguiu à unanimidade o voto do Relator, e decidiu que a prisão especial não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição sócio econômica.
A prisão especial tinha sido instituída em 1937, no governo de Getúlio argas, e foi mantida no código de processo penal de 1941. Ao se acolher a ação movida pelo ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, o STF pôs fim ao ‘benefício’ e fundamentou que se cuidava a prisão especial por curso superior de apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente em arrepio à constituição federal.