Lei estadual não pode limitar idade para ingresso na magistratura, diz STF

Lei estadual não pode limitar idade para ingresso na magistratura, diz STF

Foto: Raphael Alves

O tratamento das carreiras da magistratura deve ser isonômico em todo o país. Dessa forma, é inconstitucional lei estadual que limita a idade para o ingresso de juízes. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que derrubou uma lei do Espírito Santo que estabelece o limite etário mínimo de 25 anos e máximo de 50 anos para o ingresso na magistratura do Estado.

O tribunal analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República. Segundo o órgão, a lei viola a regra da Constituição que proíbe a adoção de critérios diferenciados para administração no serviço público por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, quando a natureza do cargo não exigir diferenciação. Como o cargo de juiz é de natureza intelectual, não faz sentido limitar a 50 anos a idade máxima de magistrados, diz a PGR.

O Supremo concordou. Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Ele foi seguido por todos os demais integrantes da corte. O julgamento foi feito pelo Plenário Virtual. Começou em 10 de fevereiro e terminou na sexta-feira (17/2).

“Não há motivo razoável para a discriminação, uma vez que se trata de atividade intelectual, que pode ser realizada sem prejuízo ao serviço público por maiores de 50 anos”, disse Barroso.

O ministro também disse que, e acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do STF pode dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

Ainda segundo o relator, há jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman, por violação ao artigo 93 da Constituição Federal.

“Nesse contexto, se deve ser isonômico em todo o país o tratamento
das carreiras da magistratura, há também inconstitucionalidade material,
por violação da igualdade, quando lei local estabelecer critérios mais
rigorosos para ingresso como Juiz de Direito do referido Estado”, concluiu o relator.

Leia a decisão

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...