Banco não pode pretender busca e apreensão de veículo sem provar atraso no pagamento do devedor

Banco não pode pretender busca e apreensão de veículo sem provar atraso no pagamento do devedor

Banco que não prova mora em financiamento de veículo não pode pedir busca e apreensão desse mesmo automóvel. A decisão é do desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou sentença de primeiro grau que tornou extinto um processo de busca e apreensão de um veículo financiado pelo pretenso executado, Lirmar Lima, porque o Banco não provou que o devedor estava em atraso com suas parcelas.

Ocorre que, nos contratos de financiamento, quando o comprador adquire um automóvel, o não cumprimento de pagamento de parcelas da dívida, no dia definido, pode autorizar o Banco a mover uma ação de busca e apreensão.

Deste modo, o banco deve colocar o devedor oficialmente nessa situação, de que esteja em atraso. Se não houver nenhuma assinatura no aviso do Banco, o devedor não se constitui em mora. É o caso examinado no recurso considerado prejudicado do Banco Itaú. 

Para que haja a configuração do atraso, deve o banco notificar o devedor, porém, embora essa notificação não precise ser pessoal, importa que seja para o endereço indicado no contrato, e o endereço correto.

Para assegurar direitos, o devedor deve verificar a notificação encaminhada pelo banco e observar se houve registro de assinatura, mesmo que não seja a sua. Se acaso esse requisito estiver ausente, o devedor não é oficialmente devedor, sendo o que motivou a recusa da ação do banco na primeira instância e confirmada na segunda. 

O julgado lançou a conclusão de que o devedor não foi colocado em mora, com notificação considerada essencial para o ato. Para a constituição em mora do devedor não basta o simples débito, sendo indispensável a notificação destinada ao endereço do devedor e que conste que houve o seu recebimento, ainda que por terceiro. 

Processo nº0698888-95.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

 Apelação Cível / Propriedade Fiduciária. Relator(a): João de Jesus Abdala Simões Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento:  10/02/2023. Data de publicação: 10/02/2023. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A comprovação da mora é essencial à concessão da busca e apreensão, consoante o disposto no art. 3°, do Decreto-Lei n° 911/69. Referida demonstração de inadimplência – à luz do art. 2°, §2°, do mesmo diploma legal – fica caracterizada por meio da entrega de carta registrada com aviso de recebimento. II – Certo é que a notificação deve ser enviada e efetivamente entregue no endereço do devedor, ainda que se admita o recebimento por terceiro. Por conseguinte, inexistindo qualquer assinatura no aviso de recebimento da notificação, não é possível afirmar que o devedor foi constituído em mora. III – Apelação conhecida e desprovida. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças...

8/1: Moraes manda prender condenado que tirou tornozeleira eletrônica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Diego Dias Ventura, acusado de atuar como...

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as...