STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, que questiona a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais previstos no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O julgamento prosseguirá na sessão de hoje (17).

Seis ministros votaram nesta tarde pela constitucionalidade da norma, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50%, caso as vagas gratuitas se esgotem.

Necessidade de compensação

Da tribuna, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, sustentou que o benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de compensação. Ele afirmou que, como não foi criado um mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários e impulsionarão a revisão de tarifas.

Previsão de custos

O relator da ADI, ministro Luiz Fux, afastou essa argumentação. Ele observou que o transporte interestadual de passageiros é serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei.

O ministro destacou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.

Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. Com informações do STF

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...

Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda....