Violência obstétrica leva Renato Kalil a responder a ação penal promovida pelo Ministério Público

Violência obstétrica leva Renato Kalil a responder a ação penal promovida pelo Ministério Público

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta semana o ginecologista Renato Kalil por crime de lesão leve e violência psicológica durante o parto da influenciadora Shantal Verdelho. O caso foi revelado por ela ainda no ano passado através das redes sociais e, nos dias seguintes, outras mulheres surgiram com acusações similares de violência obstétrica contra o médico. 

Na ação, além do pedido de proteção da pretensão punitiva deduzida na denúncia, as Promotoras do caso, Fabiana Dal Mas e Silvia Chakian, responsáveis pelo caso, também pediram à Justiça uma indenização de R$ 100 mil reais a serem pagos às pessoas das vítimas.  Em nota, o MPSP divulgou que considera ‘todos esses crimes em contexto de violência obstétrica’, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde na década passada como um problema de saúde pública que afeta mulheres e seus bebês. 

O médico é acusado em relatos de pacientes que apontam agressões, assédio e comportamento antiético, mas o profissional nega as acusações. O caso de Shantal foi revelado através de áudios e vídeos gravados durante o parto realizado por Kalil e enviados em um grupo de amigos da influenciadora. Ela relata o que ocorreu durante o nascimento do bebê, O médico xingava o todo tempo a influenciadora. 

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato...

Empresa do Simples não precisa sofrer retenção de 11% de INSS sobre notas fiscais

Em mandado de segurança ajuizado contra a Delegacia da Receita Federal em Manaus, a 1ª Vara Federal decidiu que...

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...