Em São Paulo, escola é condenada por praticar bullying contra aluna que escutava rock

Em São Paulo, escola é condenada por praticar bullying contra aluna que escutava rock

Foto: Freepik

Uma instituição de ensino de cunho religioso  teve condenação mantida pela prática de bullying contra uma aluna e terá de indenizá-la em R$ 15 mil, por danos morais, mais ressarcimento de despesas comprovadas com medicamentos e tratamentos psicológicos a que teve de se submeter para superar os traumas, a título de danos materiais. A decisão partiu da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin.

Inicialmente, a magistrada tratou de conceituar o quadro relatado pela estudante na ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada perante a 1ª Vara Cível da comarca da Capital, no que valeu-se da Lei 13.185/15: “Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”

No seu entender, da leitura atenta dos autos, foi exatamente o que ocorreu com a menina, a partir de março de 2011, no ambiente escolar. Por gostar de rock, vestir camisetas de bandas, ouvir música em fones de ouvido, maquiar-se e usar acessórios desse universo, a garota passou a ser vítima de violência psicológica nas dependências do estabelecimento de ensino, ora praticada pelos mestres, ora por seus próprios colegas. Um professor chegou a arrancar seu headphone enquanto ela aguardava sua mãe no portão do colégio. Outro, em plena sala de aula, na frente dos demais alunos, chegou a dizer que, por ouvir rock, ela iria “queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo”.

Esta situação fez com que a aluna desenvolvesse um sério quadro de fobia de salas de aula, pois não queria mais estar com a sua turma e sentia-se angustiada e receosa, como se esperasse pela próxima agressão de um colega ou professor. Ela registrou inclusive quadro de automutilação. A família acabou por transferi-la para outra escola. A instituição de ensino, em sua defesa, negou os fatos, disse ter ciência de fato isolado, negou que foi procurada pelos responsáveis da garota e afirmou que a mudança de escola atendeu necessidade da família, que teria se mudado para outra cidade. Uma testemunha ouvida nos autos, contudo, disse que não houve mudança de endereço.

“Denota-se, assim, que as provas constantes no acervo processual são suficientes para demonstrar que a apelada (…) foi vítima de bullying em ambiente escolar e que a instituição de ensino nada fez para interromper o cenário narrado. Os inúmeros atestados médicos indicam que os problemas psicológicos (…) iniciaram em decorrência do bullying de que foi vítima no colégio, fazendo com que a apelada fosse submetida a tratamento com psicólogos e medicamentos controlados”, registrou a desembargadora Haidée, ao confirmar a decisão de 1º grau. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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