Advogado viola dever de sigilo e STJ anula ação penal contra o cliente do causídico

Advogado viola dever de sigilo e STJ anula ação penal contra o cliente do causídico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime acolhida no voto do Ministro João Otávio de Noronha, deu provimento a um recurso em Habeas Corpus impetrado contra o Tribunal de Justiça de Goiás. O Ministério Público goiano, com base na delação premiada de um advogado, havia instaurado um procedimento administrativo investigatório criminal – PIC- amparado nessa colaboração premiada do causídico, patrono jurídico do investigado. O advogado havia delatado o seu próprio cliente, o que permitiu ao Promotor de Justiça mover ação penal, se reconhecendo, no STJ, a nulidade de provas, porque o advogado, assim agindo, quebrou o sistema da confiança que é depositado à OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, e o fez sem que houvesse amparo para justificar a violação do seu dever funcional. 

Não se cuidou, firmou Noronha, da hipótese de advogado acusado pelo próprio cliente da prática delitiva ou que o causídico precisasse de provas para defender sua inocência. O advogado fez, espontaneamente, a entrega voluntária ao Ministério Público de celular, laptop e diversos documentos que haviam lhe sido confiados pelos clientes, denunciados na ação penal. 

O Ministro observou que ‘é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar, inclusive, com a exclusão do profissional dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dentre outros fundamentos, o acórdão relata que a conduta do advogado, que, espontaneamente, independentemente de provocação e na vigência do mandato de procuração que lhe foi outorgado, grava clandestinamente suas comunicações com seus clientes com objetivos de delação e as entrega às autoridades investigativas na razão de sua profissão, com expressa violação de dever funcional. Foi o caso examinado, em que o causídico havia sido contratado para a defesa de um grupo empresarial. 

No que pese a delação premiada ter sua relevância no sistema penal brasileiro, a decisão em Habeas Corpus firma que não se pode afastar a possibilidade de anulação e declaração de ineficácia probatório de acordos de colaboração premiado firmados em desrespeito às normas legais e constitucionais. Sobrevém, portanto, a consequência jurídica. Uma filigrana jurídica, inclusive, despertou a atenção do julgado, no sentido de que, apesar de possíveis irregularidades no processo de recuperação judicial do grupo, não teria ocorrido, até então, a instauração de qualquer investigação criminal do Ministério Púbico.

Essa investigação somente ocorreu após a entrega, via advogado, de documentos que a permitiram, de fato. Determinou-se o trancamento da ação penal contra os empresários ante a ilicitude das provas que lastrearam a denúncia. Quanto ao advogado, foi encaminhado peças informativas à OAB para a tomada de providências que a instituição entenda cabíveis. 

RHC nº 164616-GO

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...