Justiça de São Paulo nega pedido de revogação de paternidade socioafetiva

Justiça de São Paulo nega pedido de revogação de paternidade socioafetiva

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º grau e negou pedido de homem que solicitou a revogação de paternidade socioafetiva.
Consta dos autos que o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, declarando vínculo socioafetivo, tendo a menina passado a utilizar o seu sobrenome. Cinco meses após o casamento, no entanto, o relacionamento foi encerrado por meio de divórcio litigioso. O requerente alega que efetuou a adoção apenas para agradar a futura esposa e por isso requer a revogação do ato, de forma a excluir o patronímico e o seu nome como pai, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da menina.

O relator do recurso, desembargador A. C. Mathias Coltro, afirmou que, de acordo com o Código Civil, o reconhecimento é irrevogável, não sendo o mero arrependimento motivo válido para a desistência ou revogação. “Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”, esclareceu.

O magistrado frisou que não é o caso de se analisar provas sobre a efetiva constituição do vínculo, já que o reconhecimento da paternidade socioafetiva foi realizado voluntariamente e, sendo assim, “a livre manifestação de vontade do pai, quando do ato, a elas se sobrepõe”. “Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J. L. Mônaco da Silva.

Fonte: Ascom TJSP

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...