TRF-1: É possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública

TRF-1: É possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública, proposta para verificar atos de improbidade administrativa supostamente cometidos por servidores públicos e donos de empresas que prestavam serviços à Administração.
No caso concreto, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra servidores públicos e empresários, em razão de irregularidades na execução de contrato para a prestação de serviços de transporte e distribuição de livros escolares. No entanto, no decorrer do processo, ficou comprovado que os servidores públicos não estavam envolvidos no esquema e foram inocentados por ausência de provas.
Os empresários foram condenados a ressarcir valores pagos a mais pela União nos contratos, pois cobravam nas notas fiscais por serviços que sequer foram prestados. Inconformados, recorreram, alegando ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa, além da impossibilidade da condenação isolada do particular, já que os servidores foram inocentados.
Na apelação, a defesa dos réus pediu ainda a exclusão do processo da mulher do dono da empresa, que também é sócia no negócio, porque ela não respondia administrativamente pela empresa.
Ao julgar o recurso, o relator convocado, juiz federal Marllon Sousa, destacou que na execução do contrato foram constatadas fraudes nas Fichas de Serviço Diário de Veículos. A empresa emitiu notas fiscais falsas, gerando pagamento a maior no valor de R$ 85.899,00.
“A emissão de notas fiscais falsas, referentes a serviços não prestados/sem cobertura contratual que acarretou, além de prejuízo ao Erário, enriquecimento ilícito, ficou fartamente demonstrada nos autos”, disse.
O magistrado destacou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível, nesses casos, a condenação somente do particular. “A propositura da ação originária se deu em desfavor de agentes públicos e particulares, o que, conforme o entendimento do STJ, possibilita a condenação apenas dos segundos, considerando que na instrução processual, a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada por ausência de provas”, explicou.
Quanto ao pedido para retirada do polo passivo da mulher do sócio, o relator convocado verificou que ela “não tinha a condição de administradora da empresa, não pode ser responsabilizada”, e votou pela sua exclusão da lide.
A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para excluir a esposa de um dos sócios do polo passivo, mantendo a sentença nos demais termos.
Processo 0005921-48.2010.4.01.3904
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...