STJ desfaz condenação por tráfico de drogas e concede habeas corpus desclassificando o crime

STJ desfaz condenação por tráfico de drogas e concede habeas corpus desclassificando o crime

O Ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a Edson Ernesto de Souza Júnior, que fora preso e condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acolheu, assim, o writ constitucional que foi lançado contra julgamento de recurso de apelação pela Corte de Justiça paulista, que desproveu o recurso e manteve a condenação de primeira instância. Por meio da ordem, acolheu-se o constrangimento ilegal, desclassificando-se o crime para porte de drogas para uso próprio, na forma do artigo 28 da lei 11.343/2006.

A sentença condenatória por tráfico de drogas ocorreu na Vara Única de Tupã, em São Paulo. O Ministério Púbico havia lançado ação penal ao então acusado porque, a Policia Militar, ao avistar o acusado em uma motocicleta, este, detectando a polícia, empreendeu partida, sendo perseguido.

Posteriormente, foi preso em flagrante delito, porque consigo havia uma sacola que fora atirada e na qual se encontraram dez porções de cocaína, que foram então apreendidas. Realizada a instrução criminal, os policiais confirmaram os fatos. O réu firmou que seria para uso próprio a substância. Mas o juiz o condenou por tráfico. 

Ainda em primeiro grau houve relato de que o réu já respondia a outro processo, pelo mesmo fato criminoso, e que não haveria possibilidade de desclassificação, muito menos de absolvição. O acusado recorreu, e o Tribunal de São Paulo manteve a condenação. 

Mas, na Instância Superior, o Ministro concluiu: “A partir da leitura da sentença conjugada com o trecho do acórdão, nota-se que as instâncias ordinárias condenaram o paciente pelo crime de tráfico de drogas com base (¹) na fuga empreendida, (²) no fato de se encontrar em lugar conhecido pela comercialização de entorpecente e (³) no seu histórico criminal, sem indicar nenhum elemento concreto que demonstrasse efetivamente que a droga era destinada à comercialização”.

O Ministro Sebastião Reis, posteriormente, considerou que não havia provas contundentes de que o réu pretendia comercializar os entorpecentes apreendidos e desclassificou a conduta de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal, entendendo haver convencimento jurídico para a revaloração dos fatos e provas ante as provas pré constituídas que instruíram o Habeas Corpus.

HCC 726.399

 

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...