​TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Tapauá

​TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Tapauá

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Tapauá em 2017, Alvemir de Oliveira Maia em mais de R$ 122 mil, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo colegiado durante a 11ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quarta-feira (6).

Alvemir de Oliveira Maia foi multado em R$ 10 mil e considerado em alcance de R$102,1 mil. O gestor esteve na presidência da Câmara de Tapauá entre janeiro e novembro de 2017. No relatório apresentado pela conselheira Yara Lins dos Santos, durante o exercício, a gestão de Alvemir não comprovou receitas e despesas; deixou de apresentar documentações sobre pagamentos que são obrigatórias em lei; não recolheu, devidamente, imposto de renda e FGTS, além de não ter listado os bens móveis adquiridos no exercício.

Em dezembro do mesmo ano, David Meneses de Oliveira assumiu a presidência da Câmara. O gestor deu continuidade às irregularidades encontradas pelos órgãos técnicos do TCE-AM, sendo multado no mesmo valor de R$ 10 mil.

Outros julgamentos
Ainda durante a sessão o Pleno julgou irregulares as contas da gestora da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) em 2019, Roselene Silva de Medeiros. O relatório apresentado pelo auditor Luiz Henrique Mendes apontou que a gestora não demonstrou a devida finalidade pública em contratações de patrocínios; contratou empresas sem licitação para serviços de publicidade, e se omitiu acerca da criação do quadro de pessoal da Amazonastur. Pelas irregularidades apontadas, a gestora foi multada em R$ 20 mil, e tem prazo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pelo Pleno ou efetivar o pagamento.A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Estiveram presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

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