Prevenção: Não é ilegal a exigência do uso de máscara para realização do teste físico, diz TRF1

Prevenção: Não é ilegal a exigência do uso de máscara para realização do teste físico, diz TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sem reformas a sentença que julgou improcedente o pedido para anular declaração de inaptidão em teste físico de candidato, ao cargo de policial rodoviário federal, inconformado tanto com a exigência do uso de máscaras no dia de realização do teste de aptidão física como com outras supostas irregularidades na condução do exame.

O autor recorreu ao TRF1 da decisão proferida em primeira instância alegando que inúmeras irregularidades na aplicação do teste teriam levado à indevida declaração de inaptidão física a ele atribuída. Essas irregularidades, segundo o apelante, teriam sido: exigência ilegal do uso de máscaras, que não estaria previsto em edital; barra física em desacordo com as normas do edital; recebimento de instruções equivocadas por parte do avaliador e desconsideração injusta de flexões abdominais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que tratando-se de concursos ou quaisquer processos seletivos o TRF1 entende que a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados e ao fiel cumprimento das normas estipuladas no edital regulador do certame.

Nessa linha de entendimento, o magistrado destacou que a exigência do uso de máscaras supostamente não estaria no edital, que o documento de abertura do certame estabeleceu que as medidas de proteção relacionadas à pandemia de Covid-19 a serem adotadas no dia da realização do teste de aptidão física seriam divulgadas em momento oportuno. Isso, apontou o relator no voto, ocorreu com o edital de convocação para o referido teste, que estabeleceu, dentre outras medidas de prevenção para evitar a transmissão do coronavírus, a obrigatoriedade do uso de máscaras. “Em que pesem os argumentos utilizados pelo recorrente, não há que se falar na ilegalidade da exigência do uso de máscaras para a realização do teste de aptidão física em questão, tendo em vista que, além de ter sido prevista em edital, trata-se de medida amplamente recomendada para a prevenção da transmissão do coronavírus, o que revela, na verdade, a prudência da banca examinadora, especialmente considerando o avançado estágio da pandemia na data da aplicação dos testes”, salientou o desembargador federal. “Ademais, também não há que se falar em quebra do princípio da isonomia, visto que todos os candidatos tiveram que utilizar máscaras durante a execução do teste”, esclareceu ao examinar outro argumento do apelante no recurso.

Quanto a outras supostas irregularidades, o desembargador federal constatou que nenhuma delas se verificava como de fato tendo prejudicado o autor de nulidade de alguma forma. Antes, pelo contrário, muitas dessas alegadas irregularidades não se configuraram ações irregulares e até teriam beneficiado o concorrente. No entanto, por de fato estar insuficientemente preparado fisicamente, não sendo capaz de cumprir com os exercícios exigidos no exame, o candidato foi declarado inapto no teste realizado.

A decisão foi unânime.

Processo: 1026509-85.2021.4.01.3900

Data de julgamento: 09/03/2022

Data de publicação: 10/03/2022

Fonte: Assocom TRF1

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...