Depoimentos no STF sobre o Banco Master expõem divergências na apuração dos fatos

Depoimentos no STF sobre o Banco Master expõem divergências na apuração dos fatos

A oitiva de investigados e autoridades determinada pelo Ministro Dias Toffoli no âmbito das apurações sobre supostas irregularidades no Banco Master foi marcada, nesta terça-feira (30), por impasses na condução do ato processual, culminando em intervenção telefônica direta do relator para definir o procedimento a ser adotado.

A pedido do ministro, a Polícia Federal colheu os depoimentos de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do diretor do Banco Central do Brasil, Ailton de Aquino. As oitivas e a posterior acareação entre os investigados se estenderam por cerca de oito horas.

O diretor do Banco Central, que não figura como investigado, foi dispensado do confronto direto de versões entre Vorcaro e o ex-dirigente do BRB.

Divergência sobre a condução do ato

Antes do início dos depoimentos, houve desentendimento entre a delegada responsável pelo inquérito, Janaína Palazzo, e o juiz auxiliar do gabinete de Toffoli, Carlos Vieira Von Adamek, a respeito da ordem dos procedimentos. A delegada sustentava que deveria ser realizada imediatamente a acareação, conforme a determinação original do relator. Já o juiz auxiliar defendeu que os depoimentos individuais deveriam preceder eventual confronto.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha divulgado, na véspera, nota indicando que a acareação dependeria de avaliação da autoridade policial, não houve comunicação formal à Polícia Federal alterando a ordem inicialmente fixada. Diante do impasse, Adamek entrou em contato telefônico com Toffoli, que definiu que os depoimentos seriam colhidos antes da acareação.

Questionamentos e nova intervenção do relator

Durante a oitiva de Vorcaro, o juiz auxiliar apresentou à delegada uma relação de perguntas a serem formuladas ao investigado. A delegada reagiu, afirmando que a definição dos questionamentos caberia exclusivamente à autoridade policial responsável pela condução do inquérito. O embate levou a novo contato telefônico com o relator.

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