A Vara Única da Comarca de Roseira (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou que o Município promova, em até um ano, ampla reestruturação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico, reconheceu omissão administrativa continuada desde 2019 e afirmou que a insuficiência de pessoal e de estrutura física viola o mínimo existencial e o dever constitucional de assistência social.
O magistrado afastou a alegação do Município acerca de violação à separação dos Poderes, afirmando que a atuação judicial não substitui a Administração, mas corrige omissões que comprometem direitos fundamentais, em consonância com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Citando Hely Lopes Meirelles e precedentes do TJ-SP, Antico lembrou que o sistema de freios e contrapesos autoriza o controle jurisdicional de políticas públicas constitucionalmente obrigatórias.
Falta de equipe mínima e imóvel inadequado
O juiz destacou que municípios de Pequeno Porte I, como Roseira, devem manter equipe composta por: 1 coordenador efetivo e experiente; 2 técnicos de nível superior (assistente social e psicólogo); 2 técnicos de nível médio.
Laudos e documentos mostraram que, entre 2019 e 2022, o CRAS funcionava com apenas uma única servidora, sem equipe técnica mínima. Mesmo com contratações pontuais posteriores, o quadro ainda é insuficiente: falta um técnico de nível médio, e não há comprovação de que a coordenadora possui vínculo efetivo e os requisitos exigidos pela normativa federal.
Do mesmo modo, o Município não comprovou que o imóvel atual atende às especificações técnicas obrigatórias — como sala de uso coletivo para 30 pessoas, área de convivência, sala administrativa exclusiva e banheiros adaptados. A estrutura compartilhada com a Secretaria de Promoção Social viola as orientações nacionais sobre privacidade, sigilo e atendimento qualificado às famílias.
Administração omissa desde 2019
O juízo ressaltou que o Ministério Público adiou o prosseguimento do processo em duas oportunidades na expectativa de que a Administração solucionasse espontaneamente a irregularidade, o que não ocorreu. Embora Roseira tenha realizado concurso em 2023, não comprovou a posse dos aprovados. Para o juiz, trata-se de tentativa tardia que não afasta a omissão continuada.
A sentença citou precedentes recentes do TJ-SP que reafirmam ser legítima a intervenção judicial para garantir a implementação mínima de políticas públicas essenciais — especialmente nas áreas de assistência social, infância e proteção social básica.
Processo nº 1500187-98.2024.8.26.0516
