Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que tentou abrir sua tornozeleira eletrônica por “paranoia” decorrente da interação entre medicamentos antidepressivos.

A juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo ato, manteve a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, por entender que não houve ilegalidade na execução do mandado nem qualquer circunstância que justificasse revogação da medida cautelar.

A prisão havia sido cumprida no sábado (22) pela Polícia Federal, em razão do descumprimento das condições impostas na prisão domiciliar estabelecida no âmbito do Inquérito da trama golpista que tramita sob relatoria de Moraes.

Fenômeno jurídico central: manutenção da prisão preventiva após audiência de custódia

A audiência de custódia — ato destinado a verificar: a legalidade da prisão, eventual abuso policial, e a necessidade de manter ou substituir a medida cautelar — confirmou que a conduta atribuída a Bolsonaro configura violação relevante das condições de monitoramento eletrônico e reforça o fundamento da prisão preventiva, notadamente o risco à ordem pública.

A magistrada concluiu que a PF cumpriu o mandado adequadamente; não houve violência nem irregularidade no ato prisional; e a justificativa apresentada pelo investigado não afastou a gravidade da tentativa de violar o monitoramento eletrônico.

Bolsonaro alegou “paranoia” e interação de medicamentos

De acordo com a ata da audiência, Bolsonaro relatou que, na noite de sexta-feira (21), teria experimentado um episódio de paranoia, acreditando que sua tornozeleira continha escutas.

Ele afirmou que vinha tomando Pregabalina e Sertralina, prescritas por médicos diferentes;  teria acreditado em uma suposta vigilância clandestina no equipamento; utilizou um ferro de solda para tentar abrir a tampa da tornozeleira; e interrompeu a ação ao “voltar à razão”, por volta de meia-noite.

Segundo o depoimento, o episódio ocorreu em sua residência e não foi percebido por familiares e assessores que estavam dormindo. Defesa nega tentativa de fuga; juíza não acolhe narrativa.

O ex-presidente negou intenção de fuga, dizendo que não rompeu a cinta da tornozeleira.

A magistrada, porém, destacou que a tentativa de abrir o dispositivo — independentemente da motivação alegada — representa quebra das condições impostas e indica comportamento incompatível com a confiança exigida do monitoramento eletrônico.

O STF já tem precedentes firmes no sentido de que a violação de tornozeleira configura infração grave apta a justificar prisão preventiva, sobretudo em casos de monitoramento determinado como substitutivo do cárcere.

Equipe médica: prescrição cruzada gerou questionamentos

A ata registra que Bolsonaro mencionou que a endocrinologista Marina Pasolini prescreveu Sertralina sem ciência dos demais médicos que o acompanham, o cirurgião Cláudio Birolini e o cardiologista Leandro Echenique — profissionais que assinam o relatório médico entregue à Corte dias antes para tentar converter a prisão preventiva novamente em domiciliar. A circunstância reforçou, para a magistrada, a incerteza sobre as condições clínicas alegadas pela defesa e não justificou o relaxamento da prisão.

Contexto: prisão domiciliar desde agosto e risco à ordem pública

Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, medida substitutiva aplicada por Moraes sob o fundamento de garantia da ordem pública no inquérito sobre tentativa de golpe.  A juíza auxiliar encerrou a audiência de custódia reconhecendo a regularidade da prisão; a ausência de maus-tratos ou coação; a suficiência dos elementos para manter a cautelar; e a necessidade de permanência do ex-presidente na Superintendência da PF.

 Com a prisão preventiva mantida, Bolsonaro seguirá recolhido na PF, podendo a defesa requerer reconsideração ao ministro Alexandre de Moraes, ou interpor habeas corpus dirigido a outro ministro ou ao Plenário do STF. 

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