Justiça reconhece falsidade em contrato e condena empresa a indenizar ex-funcionário

Justiça reconhece falsidade em contrato e condena empresa a indenizar ex-funcionário

A Justiça declarou a inexistência de um contrato de trabalho supostamente firmado entre uma empresa que executava serviços para o Exército Brasileiro e um ex-funcionário, que teve a assinatura falsificada. A sentença, que é da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, também determinou que o réu pague uma indenização por danos morais ao autor da ação.
Segundo informações presentes no processo, o autor da ação alegou ter sido surpreendido com cobranças por, supostamente, ter atrasado entregas relacionadas à “Operação Carro-Pipa” no ano de 2023. Entretanto, o vínculo do autor com a empresa foi encerrado em 2021. Buscando entender a situação, o autor descobriu que seu nome foi utilizado em um novo contrato de trabalho, elaborado em 2023, sem ter sido consultado anteriormente.
Consta ainda que o documento em questão foi usado pela empresa ré para que o processo licitatório com o Exército Brasileiro fosse mantido de maneira regular. Na ocasião, outro motorista estava conduzindo o veículo que é registrado em nome do autor da ação. Ainda de acordo com os autos do processo, o contrato com a assinatura falsa teve a firma reconhecida por um cartório do Município de Brejinho, sendo este incluído como corréu no processo.
Porém, o juiz José Ronivon Lima acolheu a preliminar de falta de legitimidade do cartório para figurar como réu no processo e entendeu que serventias extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria para figurar como partes processuais. Também ficou observado que a autenticação da assinatura foi feita por semelhança, sem indícios de má-fé por parte do cartório.
Após a realização de uma perícia técnica, foi constatada a falsidade do contrato, confirmando que a assinatura não foi executada pelo punho do autor da ação. O magistrado destacou na sentença que a falsificação de documentos causou prejuízos ao autor, como constrangimentos perante terceiros e convocação para esclarecimentos em ambiente militar. Com isso, os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, com juros e correção monetária.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve na Justiça o reconhecimento do...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não bastam para afastar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falsidade em contrato e condena empresa a indenizar ex-funcionário

A Justiça declarou a inexistência de um contrato de trabalho supostamente firmado entre uma empresa que executava serviços para...

Homem é condenado a 18 anos de prisão em razão de dívida de R$ 50

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Kerlyson Ribeiro Costa a 18 anos e nove meses de reclusão, em...

Tutor de cão é condenado a indenizar vizinhos por morte de pet

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação...