Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

Tempo útil desperdiçado com seguro embutido caracteriza abuso e impõe indenização, decide Justiça

“Para adquirir o empréstimo pretendido o autor foi obrigado a obter serviço não desejado, experimentando a diminuição de seu patrimônio, face a descontos no próprio crédito obtido e precisando buscar a tutela jurisdicional para reaver o que lhe era devido”, com perda de tempo útil, destacou a Juiza Tânia Mara Granito. 

A Justiça do Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista embutido em contrato de financiamento viola o dever de boa-fé e configura abuso contratual, agravado pela perda do tempo útil do consumidor na tentativa de resolver o problema.

A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0000555-05.2025.8.04.4900, que tramita em Juizado Cível do Estado, e condenou o Banco Pan S.A. ao pagamento de R$ 9,4 mil em dobro, referentes à devolução do valor cobrado a título de seguro, além de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor autor do pedido. 

Venda casada e ausência de transparência

Segundo a magistrada, “o cerne da controvérsia consistiu em verificar a (i)legalidade das cobranças embutidas no contrato de financiamento”. Para o juízo, a conduta do banco violou o dever de informação e a boa-fé objetiva, impondo ao consumidor serviço não desejado e sem causa legítima, o que caracteriza venda casada disfarçada.

A Juíza aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.639.259/SP, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino), segundo o qual “nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Na sentença, a juíza ressaltou que o consumidor, ao buscar o financiamento, teve diminuído o valor de crédito disponível, e que a prática feriu as legítimas expectativas depositadas no contrato. “Houve ofensa aos princípios da transparência e boa-fé que devem reger todas as relações de consumo, com o desprestígio das legítimas expectativas do consumidor”, assinalou.

Dano moral e função pedagógica da indenização

Além da devolução em dobro, a decisão fixou indenização por dano moral de R$ 3 mil, com fundamento na frustração e no tempo despendido pelo consumidor para obter a reparação judicial.

“Para adquirir o empréstimo desejado, foi obrigado a obter serviço não desejado, tendo a diminuição de seu patrimônio e precisando buscar a tutela jurisdicional para reaver o que lhe era devido”, destacou a magistrada. 

O Banco Pan deverá ainda cancelar o seguro indevido, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela taxa Selic a partir da citação.

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Juízes querem flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Justiça suspende visitas do pai para proteger criança de situação de risco

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender as visitas...

Master: operação da PF contra fraude bilionária completa seis meses

A Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), completa seis meses nesta segunda-feira (18). As seis fases executadas até...