Servidor que sofreu acidente de trabalho em obra deve ser indenizado

Servidor que sofreu acidente de trabalho em obra deve ser indenizado

Um servidor da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deve ser indenizado após ter a perna esquerda amputada em razão de um acidente na escola em que trabalhava. Durante obras na instituição, o trabalhador pisou em um prego que atravessou o calçado e provocou infecção.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da sentença da Comarca de Uberlândia e determinou o pagamento de R$ 15 mil, por danos estéticos, em razão da amputação. Os desembargadores também confirmaram os demais pontos da decisão: o trabalhador deve ser indenizado em R$ 49 mil por danos morais e R$ 10.500 em danos materiais pela compra de uma prótese. Ele deve receber ainda pensão vitalícia cujo valor será calculado na liquidação da sentença.

Infecção

Segundo o processo, o acidente ocorreu em março de 2023, quando a escola passava por obras no telhado. O trabalhador alegou que não percebeu de imediato que havia se ferido porque sofre de diabetes e teria redução na sensibilidade dos membros. Quatro dias depois, quando notou a ferida, comunicou o fato à escola, que lavrou comunicado de acidente de trabalho (CAT), e procurou uma unidade hospitalar, que constatou a infecção. O quadro evoluiu para edema e, 14 dias depois do acidente, foi necessário amputar a perna.

Em sua defesa, o município argumentou que a empresa contratada para intervenções no telhado da escola seria responsável pela sinalização e segurança da obra. Também apontou que não foi comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da unidade de ensino.

Esses argumentos não foram aceitos pelo juízo de 1ª Instância, que fixou os valores das indenizações por danos morais e materiais, além da determinação de pagamento de pensão. No entanto, foi aplicado o entendimento de que o servidor, ao demorar para procurar ajuda, teve culpa concorrente, por isso as indenizações foram reduzidas em 30%. A Prefeitura e o servidor recorreram.

“Negligência”

A relatora, desembargadora Yeda Ahias, não acolheu os argumentos da Prefeitura, por entender que o município teve responsabilidade objetiva, já que “é obrigação do ente público garantir condições de trabalho seguras e adequadas aos servidores a fim de evitar ou minimizar eventuais riscos, o que não ocorreu no presente caso, afigurando-se patente a negligência”.

A magistrada acolheu o pedido de indenização por danos estéticos: “É inequívoco o dano estético causado ao autor diante da amputação de parte de sua perna e pé esquerdos e, portanto, impõe-se a reforma parcial da sentença a fim de fixar indenização por danos estéticos no valor de R$ 15 mil, já considerada a redução relativa à culpa concorrente.”

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.112739-5/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...