Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi tomada por unanimidade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.

No Plenário Virtual, a Corte reafirmou sua jurisprudência e reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), a fim de que o entendimento seja adotado em todos os processos com disputas semelhantes na Justiça. O relator foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.

A heteroidentificação funciona como um controle da autodeclaração de quem pretende disputar as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas nos concursos públicos. O mecanismo é adotado para evitar fraudes.

Exclusão de candidata  

A decisão foi tomada num recurso do Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que anulou a exclusão de uma candidata pela comissão de heteroidentificação e permitiu que ela concorresse às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em um concurso público para técnico judiciário. O TJ-CE entendeu que a decisão da banca deve ser baseada em critérios objetivos previstos no edital do concurso e que a candidata precisa saber o motivo de sua exclusão da concorrência no sistema de cotas.

Ao STF, o Estado do Ceará argumentava que era constitucional o uso de comissões para avaliar a autodeclaração e que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora.

Contraditório e ampla defesa  

Em seu voto, Barroso afirmou que a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes. Ele citou decisões do STF que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que sejam respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa (ADC 41), e que, por outro lado, permitem ao Judiciário analisar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade em atos de bancas em concursos.

O presidente do STF também entendeu que não é possível analisar pontos levantados pelo Ceará no recurso, como os critérios adotados pela comissão de heteroidentificação ou os dados publicados no edital do concurso, já que isso demandaria um exame de fatos e provas, o que é vedado em recursos extraordinários.

Barroso destacou que existem vários recursos discutindo o mesmo tema no STF e que é preciso dar uma resolução a esses casos. Conforme dados da ferramenta de inteligência artificial VitorIA, do STF, citados no voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o assunto na Corte.

Tese

A tese fixada no julgamento foi a seguinte:

1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;

2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

Com informações do STF

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