Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá ser indenizado por ter sofrido acidente num curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que há responsabilidade objetiva da empregadora em razão do risco da atividade.

Vigilante quebrou a clavícula em golpe do instrutor

Na ação trabalhista, o empregado relatou que foi contratado em setembro de 2009 e trabalhou até agosto de 2011, quando sofreu o acidente. Durante um treinamento obrigatório pago pela empresa, foi derrubado pelo instrutor e fraturou a clavícula esquerda. Por conta disso, precisou se afastar pela Previdência Social.

O acidente não foi o primeiro. Em 2007, ele havia sofrido um acidente de trajeto, e, meses antes do curso, caiu da motocicleta enquanto monitorava alarmes. Dessa vez, sofreu lesão no joelho esquerdo e escoriações graves. Seu pedido era de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal e despesas com tratamento).

A empresa, em sua defesa, sustentou que o acidente não tinha relação com a atividade de risco do vigilante, que é considerada perigosa em razão da exposição a roubos ou outras formas de violência física.

Indenização foi deferida e depois retirada

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. A sentença levou em conta que, de acordo com a perícia, os dois acidentes deixaram sequelas que reduziram a capacidade de trabalho do vigilante. No caso da fratura, o perito afirmou que ela evoluiu para “pseudoartrose”, condição que requer cirurgia corretora. Além disso, ele permanecia afastado, o que também confirmava a incapacidade.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu recurso da empresa. Para o TRT, o que ocorreu não passou de um imprevisto que, justamente por este motivo, estava fora do alcance da empregadora, ou seja, não podia ser evitado ou impedido.

Curso é parte inerente da atividade desenvolvida

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do trabalhador, ressaltou que a participação em curso de treinamento e reciclagem para o exercício da função de vigilante é um pressuposto obrigatório previsto em lei e, portanto, é uma das atribuições da atividade de risco exercida. “A responsabilidade objetiva tem lugar quando o risco é inerente à atividade desenvolvida, ou seja, quando há grande probabilidade de que ocorra o infortúnio”, explicou. Nessa circunstância, o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime o empregador da responsabilidade pela reparação dos danos causados.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1713-91.2011.5.12.0025

Com informações do TST

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...