Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento foi suspenso no sábado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Contexto processual

A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.574, ajuizada em 2020 pelo PSDB, que pede a revisão da jurisprudência firmada na ADI 5.081. No precedente, o STF consolidou que a perda do mandato por infidelidade partidária só alcança os cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), pois nesses casos o quociente eleitoral vincula o mandato também ao partido.

O PSDB sustenta que, em interpretação conforme o artigo 14 da Constituição, a exigência deve atingir igualmente os cargos majoritários, sob pena de se esvaziar a lógica da filiação partidária como condição de elegibilidade.

Voto do relator

Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido da legenda. Para ele, o sistema proporcional justifica a fidelidade, pois o mandato resulta da soma dos votos dados ao partido e ao candidato. Já no sistema majoritário, a vitória depende exclusivamente da votação individual, e a transferência do mandato para o suplente em caso de desfiliação violaria a soberania popular.

“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições”, afirmou o relator.

Suspensão

Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido. A retomada depende da devolução do processo, quando os demais ministros poderão definir se a fidelidade partidária deve ou não alcançar os eleitos pelo sistema majoritário.

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...