Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento foi suspenso no sábado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Contexto processual

A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.574, ajuizada em 2020 pelo PSDB, que pede a revisão da jurisprudência firmada na ADI 5.081. No precedente, o STF consolidou que a perda do mandato por infidelidade partidária só alcança os cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), pois nesses casos o quociente eleitoral vincula o mandato também ao partido.

O PSDB sustenta que, em interpretação conforme o artigo 14 da Constituição, a exigência deve atingir igualmente os cargos majoritários, sob pena de se esvaziar a lógica da filiação partidária como condição de elegibilidade.

Voto do relator

Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido da legenda. Para ele, o sistema proporcional justifica a fidelidade, pois o mandato resulta da soma dos votos dados ao partido e ao candidato. Já no sistema majoritário, a vitória depende exclusivamente da votação individual, e a transferência do mandato para o suplente em caso de desfiliação violaria a soberania popular.

“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições”, afirmou o relator.

Suspensão

Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido. A retomada depende da devolução do processo, quando os demais ministros poderão definir se a fidelidade partidária deve ou não alcançar os eleitos pelo sistema majoritário.

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...