Compartilhamento indevido de dados pessoais por gestor de banco de dados gera dano moral, fixa STJ

Compartilhamento indevido de dados pessoais por gestor de banco de dados gera dano moral, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que gerenciam bancos de dados de histórico de crédito não podem repassar a terceiros informações pessoais, como renda, endereço e telefone, sem a autorização do consumidor. Se isso acontecer, o responsável pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui. 

O caso envolveu empresa de score de crédito que forneceu a terceiros dados como renda, endereço e telefone de consumidora. Em primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi negado sob o fundamento de que a manutenção dos dados se destinaria à proteção do crédito, não exigindo anuência do consumidor

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o caso de uma mulher que descobriu que seus dados estavam sendo fornecidos por uma empresa de score de crédito. Ela entrou na Justiça pedindo para que a prática fosse proibida e para receber indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, afirmando que a empresa só mantinha dados para proteção do crédito, o que não exigiria autorização do consumidor.

No entanto, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que esse tipo de compartilhamento, quando feito com terceiros e sem consentimento, é ilegal e causa dano moral. O colegiado fixou indenização de R$ 11 mil e determinou que a empresa pare de fornecer as informações, exceto para outros bancos de dados autorizados pela lei.

Processo: REsp 2.207.172

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho Federal da OAB,...

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...