Compartilhamento indevido de dados pessoais por gestor de banco de dados gera dano moral, fixa STJ

Compartilhamento indevido de dados pessoais por gestor de banco de dados gera dano moral, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que gerenciam bancos de dados de histórico de crédito não podem repassar a terceiros informações pessoais, como renda, endereço e telefone, sem a autorização do consumidor. Se isso acontecer, o responsável pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui. 

O caso envolveu empresa de score de crédito que forneceu a terceiros dados como renda, endereço e telefone de consumidora. Em primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi negado sob o fundamento de que a manutenção dos dados se destinaria à proteção do crédito, não exigindo anuência do consumidor

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o caso de uma mulher que descobriu que seus dados estavam sendo fornecidos por uma empresa de score de crédito. Ela entrou na Justiça pedindo para que a prática fosse proibida e para receber indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, afirmando que a empresa só mantinha dados para proteção do crédito, o que não exigiria autorização do consumidor.

No entanto, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que esse tipo de compartilhamento, quando feito com terceiros e sem consentimento, é ilegal e causa dano moral. O colegiado fixou indenização de R$ 11 mil e determinou que a empresa pare de fornecer as informações, exceto para outros bancos de dados autorizados pela lei.

Processo: REsp 2.207.172

Leia mais

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida Assistência Médica autorize e custeie...

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...