O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que gerenciam bancos de dados de histórico de crédito não podem repassar a terceiros informações pessoais, como renda, endereço e telefone, sem a autorização do consumidor. Se isso acontecer, o responsável pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui.
O caso envolveu empresa de score de crédito que forneceu a terceiros dados como renda, endereço e telefone de consumidora. Em primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi negado sob o fundamento de que a manutenção dos dados se destinaria à proteção do crédito, não exigindo anuência do consumidor
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o caso de uma mulher que descobriu que seus dados estavam sendo fornecidos por uma empresa de score de crédito. Ela entrou na Justiça pedindo para que a prática fosse proibida e para receber indenização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, afirmando que a empresa só mantinha dados para proteção do crédito, o que não exigiria autorização do consumidor.
No entanto, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que esse tipo de compartilhamento, quando feito com terceiros e sem consentimento, é ilegal e causa dano moral. O colegiado fixou indenização de R$ 11 mil e determinou que a empresa pare de fornecer as informações, exceto para outros bancos de dados autorizados pela lei.
Processo: REsp 2.207.172