A Justiça do Amazonas condenou a Uber do Brasil por cobrar indevidamente uma corrida já paga, tornando sem validade a cobrança de R$ 12,98, que já havia sido quitada pelo cliente via Pix. A empresa também foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a autora utilizou os serviços da plataforma em novembro de 2024 e, ao final da corrida, realizou o pagamento diretamente ao motorista via Pix. No entanto, no dia seguinte, ao acessar o aplicativo, deparou-se com uma cobrança pendente referente à mesma corrida, o que resultou em restrições de uso da conta até a suposta regularização do débito.
Em sua defesa, a Uber alegou que não se responsabiliza por pagamentos realizados fora da plataforma.
Contudo, o juízo destacou que a empresa deve responder objetivamente pela conduta de seus motoristas parceiros, com base na Teoria do Risco da Atividade e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão, a consumidora comprovou o pagamento via Pix, com valores, horário e dados compatíveis com a corrida registrada no sistema da empresa. Por outro lado, a Uber não demonstrou excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da autora ou de terceiro, tampouco comprovou força maior.
Além de cancelar a cobrança, a Justiça também entendeu que a situação causou um transtorno que vai além de um simples aborrecimento, justificando o pagamento de uma indenização. O valor de R$ 1 mil foi fixado como forma de compensar o prejuízo e de evitar que a empresa repita esse tipo de falha.
A decisão foi publicada no dia 7 de julho de 2025.
Processo: 0150507-21.2025.8.04.1000