TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação Amazonas Distribuidora de Energia  e reconheceu a legalidade da cobrança de R$ 68 mil a título de recuperação de consumo de energia elétrica, decorrente de fraude verificada no medidor de unidade pertencente a uma empresa, pessoa jurídica no Amazonas. O caso é reexaminado no STJ.

A decisão, relatada pelo Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, reformou sentença de primeiro grau e afastou pedido de indenização por danos morais.

O colegiado considerou que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) foi lavrado com observância aos requisitos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, com acompanhamento da parte consumidora e possibilidade de ampla defesa em processo administrativo. Também se destacou que a concessionária apresentou laudo técnico e memória de cálculo compatíveis com a metodologia legalmente prevista para recuperação de consumo.

A decisão enfatizou que a concessionária comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço, conforme os artigos 373, II, do CPC, e 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que não houve negativação indevida nem suspensão do fornecimento de energia que justificassem a condenação por danos morais.

A controvérsia foi levada ao Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.794.818/AM. Ao analisar o recurso, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura — que atualmente integra a Segunda Seção do STJ — reconheceu a natureza consumerista da demanda e determinou sua redistribuição a um dos ministros das Turmas especializadas em Direito Privado.

A magistrada ressaltou que, por tratar-se de litígio baseado em normas do CDC envolvendo prestação de serviço público essencial, a matéria deve ser apreciada pela Segunda Seção, nos termos do art. 9º, §2º, incisos II, III e XIV do Regimento Interno do STJ.

A decisão do TJAM, constestada pela empresa recorrente registrou que a leitura e  inspeção do medidor de energia foram válidas e legais, uma vez que o procedimento foi realizado conforme estabelecido na Resolução n. 414/2010 da ANEEL, havendo acompanhamento do consumidor, não havendo que se falar em irregularidade da medição.

De acordo com o TJAM, no caso concreto, “os procedimentos do processo administrativo, por parte da Amazonas Energia, atenderam integralmente ao disposto em Resolução da ANEEL, não possuindo, os valores de cobrança, quaisquer irregularidades, possuindo apenas a recuperação do faturamento em decorrência dos desvios encontrados”. O caso ainda será reexaminado no STJ. 

Processo AREsp 2794818/Amazonas

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...