MPAM apura medidas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte para combater abandono de animais

MPAM apura medidas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte para combater abandono de animais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar as ações do município no enfrentamento ao abandono de animais. A iniciativa é conduzida pela promotora de Justiça Tainá Madela dos Santos e busca garantir o bem-estar animal e proteger a saúde pública.

O procedimento tem como foco o acompanhamento das políticas públicas voltadas à causa animal, incluindo medidas como vacinação, castração, adoção responsável, criação de abrigo municipal e implantação de um Centro de Controle de Zoonoses.

A promotoria requisitou que, no prazo de 15 dias, a Prefeitura informe:

  • se há médico veterinário no quadro de servidores, com identificação, vínculo funcional e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
  • o número de animais vacinados contra a raiva em 2024;
  • a existência de registros de raiva, cinomose ou leishmaniose em animais no município;
  • se são realizadas campanhas de castração, com indicação da frequência;
  • se há campanhas educativas voltadas à conscientização sobre o abandono de animais domésticos.

Também foi solicitado à Vigilância em Saúde que encaminhe, no mesmo prazo, os dados disponíveis sobre notificações de zoonoses registradas na cidade.

A atuação do MPAM está fundamentada na Lei nº 13.426/2017, que institui a política nacional de controle populacional de cães e gatos, e no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica os maus-tratos contra animais como crime, sujeito a sanções penais e administrativas.

De acordo com a promotoria, o elevado número de animais abandonados nas ruas do município configura uma violação aos direitos dos animais e representa risco à saúde coletiva, contribuindo para a disseminação de doenças como raiva, sarna, toxoplasmose, bicho-geográfico, alergias e leishmaniose visceral canina.

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na penhora de bem indivisível, o cônjuge ou coproprietário...

Danos morais coletivos decorrentes do tráfico de drogas: entenda a afetação no STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o tráfico de drogas, além de gerar...

STJ: quem tem multa paga por outra pessoa deve pagar Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a quitação de multa pessoal por terceiro — mesmo sem o dinheiro...

Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário inimputável não perde o direito à indenização...