STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar o pedido feito pela Prefeitura de Santo Antônio do Içá, no Amazonas, para suspender o bloqueio de mais de R$ 1,4 milhão de suas contas. O dinheiro foi retido por ordem do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após o município deixar de pagar um precatório — uma dívida judicial reconhecida pela Justiça.

O município alegava que o bloqueio atingiu verbas usadas para pagar salários, fornecedores e serviços essenciais. No entanto, o STF entendeu que a decisão do TJAM tem natureza administrativa — e, por isso, não cabe ao Supremo intervir nesse tipo de medida, que visa garantir o pagamento da dívida já reconhecida judicialmente.

Segundo a decisão, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o STF só pode analisar pedidos de suspensão em casos de decisões judiciais, e não sobre atos administrativos, como o sequestro de verbas para quitar precatórios. Com isso, o bloqueio permanece válido.

A medida de bloqueio havia sido adotada após a ausência de pagamento voluntário de valor requisitado por decisão transitada em julgado em mandado de segurança, cujo precatório, no valor de R$ 915 mil, estava apto a ser quitado. Intimado, o Município não realizou o depósito, ensejando o sequestro de valores por meio do sistema SISBAJUD.

Na petição ao STF, o Município alegou nulidades processuais e argumentou que os bloqueios afetaram recursos destinados a despesas essenciais, como pagamento de servidores, prestadores de serviços, energia e pensões alimentícias. Também pleiteou, subsidiariamente, o parcelamento do débito e a designação de audiência de conciliação, pedidos rejeitados pelo TJAM.

Contudo, o STF entendeu que os atos impugnados têm natureza administrativa, e não jurisdicional, o que inviabiliza o pedido de suspensão de segurança, nos termos do artigo 15 da Lei 12.016/2009. O Ministro Barroso destacou que, conforme jurisprudência consolidada e a Súmula 733 do STF, “não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios”.

Além disso, citou a Resolução CNJ nº 303/2019, que expressamente classifica o sequestro de valores no regime de precatórios como ato administrativo, bem como precedentes do STF nas ADI 1.098, RE 213.696 AgR, SS 5.520 AgR e SL 1.506.

SS 5710

Leia mais

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com pagamento pelo cartão Itaucard. Após...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao condenar companhia aérea por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal não pode reduzir valor da causa no juízo de retratação para diminuir honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que não cabe ao tribunal de segunda...

Centrão articula mudanças para blindar parlamentares em meio a investigações sobre emendas

A nova ofensiva do centrão para alterar regras processuais contra autoridades insere-se em um histórico de reação do Congresso...

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao...