TRF1 fixa ser o IBGE o órgão que define quais municípios recebem royalties de petróleo

TRF1 fixa ser o IBGE o órgão que define quais municípios recebem royalties de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do município de Guararema (SP) para suspender os efeitos de uma sentença que alterou a divisão dos royalties de petróleo e gás natural. A decisão, tomada em 29 de maio de 2025, confirmou que a definição de quais municípios devem receber parte desses valores — a chamada “zona de influência” — deve seguir critérios técnicos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A sentença questionada havia sido proferida em mandado de segurança, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e determinou que o IBGE tem competência para definir essa zona de influência, que impacta diretamente na partilha dos royalties. Guararema alegava risco de prejuízo econômico, pois perderia parte dos recursos que vinha recebendo.

Contudo, o relator do caso no TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que não há risco de lesão grave à ordem ou à economia pública. Isso porque o município não ficará sem nenhum repasse, mas apenas terá reduzida a fatia que vinha recebendo, em benefício de outros municípios também afetados pela presença de instalações de petróleo e gás.

Segundo a Portaria ANP nº 29/2001, 40% dos royalties devem ser destinados ao município onde se localiza a instalação, enquanto os 60% restantes vão para os municípios da zona de influência. O TRF1 ressaltou que essa divisão tem base legal e que a existência de critérios técnicos para definir os beneficiários impede que se alegue violação à ordem pública.

Além disso, a simples redução da capacidade de investimento de Guararema não seria suficiente para justificar a suspensão da sentença, pois o art. 4º da Lei nº 8.437/1992 exige a demonstração de risco efetivo e grave à economia pública, o que não foi comprovado.

A decisão foi tomada por maioria, e a sentença permanece válida, garantindo a aplicação dos critérios definidos pelo IBGE para repartição mais justa dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás.

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