Justiça condena concessionária por corte indevido de energia em estabelecimento comercial

Justiça condena concessionária por corte indevido de energia em estabelecimento comercial

A Neoenergia Distribuição Brasília S/A foi condenada a indenizar uma empresa por corte indevido no fornecimento de energia. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e cabe recurso.

De acordo com o comerciante, o corte no fornecimento ocorreu sem que houvesse qualquer débito em aberto, o que  gerou prejuízo, como perda de mercadoria e rendimentos, além de constrangimento. A empresa permaneceu fechada e eventos tiveram que ser cancelados. O comerciante alega que a energia só foi restabelecida no dia seguinte, por volta das 17h30, após diversos chamados.

Na defesa, a ré alega que a empresa possuía débitos em aberto e que o corte no fornecimento do serviço “não decorreu de um ato de liberalidade imotivado”. Afirma que, após a comprovação do pagamento, a energia foi restabelecida no prazo regulamentar.

Na sentença, a juíza pontua que os documentos juntados no processo comprovam a interrupção indevida no fornecimento de energia. A magistrada esclarece que, caberia a ré comprovar que o corte de energia ocorreu de forma legítima, devido à inadimplência do consumidor, mas não o fez. Dessa forma, para a juíza “a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral, tendo em vista se tratar de serviço essencial”, escreveu. Portanto, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Processo: 0701776-42.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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