STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos réus do Núcleo 1 da Ação Penal (AP) 2668 um link de acesso aos documentos apreendidos durante as investigações. A ação foi aberta contra os acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado.

A Polícia Federal encaminhou aos autos uma lista detalhada de todo material que estava sob sua custódia. Os documentos foram organizados e armazenados em seu servidor, com o objetivo de facilitar e garantir total acesso à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a todas as defesas dos réus, por meio de plataforma de armazenamento “em nuvem”.

O conteúdo ainda não havia sido incluído no processo, nem utilizado como prova nas investigações, tampouco utilizado pelo Ministério Público como fundamento para o oferecimento da denúncia.

Réus

No Núcleo 1, são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro; Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal); Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Mauro Cesar Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro); Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

No dia 26 de março, a Primeira Turma do STF aceitou, por unanimidade, denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra esse grupo. Eles são acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com informações do STF

Leia mais

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível, como falha grave...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...