Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos eficazes, ainda que não listados.

Com base nessa normativa, a Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da Vara Cível de Manaus, determinou que a operadora Amil Assistência Médica Internacional S/A custeie integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito a uma menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como pague R$ 6 mil a título de indenização por danos morais.

Na ação, a autora alegou que o plano de saúde inicialmente forneceu o tratamento, mas passou a limitar as sessões com base em cláusula contratual que restringia a quantidade semanal de horas por profissional. Diante disso, requereu tutela de urgência para garantir o custeio integral da terapia ABA, com sessões semanais de fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional, conforme prescrição médica. Pleiteou ainda reparação moral pela interrupção do atendimento.

A Amil, por sua vez, contestou afirmando que não haveria cobertura obrigatória para o tratamento em razão da suposta taxatividade do rol da ANS, bem como da inexistência de previsão contratual expressa.

Ao julgar o caso, a magistrada Lídia de Abreu Carvalho rejeitou os argumentos da operadora, observando que a nova redação do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, promovida pela Lei nº 14.154/2022, prevê expressamente que a ausência de determinado tratamento no rol da ANS não impede a sua cobertura, desde que haja comprovação de eficácia baseada em evidência científica e prescrição médica fundamentada.

A sentença ainda destacou que a cláusula limitativa imposta pela operadora configura prática abusiva e viola os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, sendo inaplicável à luz do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

“Considerando que o plano de saúde tem por finalidade propiciar a cobertura de tratamento de doenças, não pode cláusula contratual impedir que este tratamento seja completo e efetivo”, escreveu a juíza.

Por fim, a magistrada condenou a operadora a custear integralmente o tratamento terapêutico nos moldes prescritos e fixou multa de R$ 10 mil por sessão descumprida, além de indenização moral no valor de R$ 6 mil, considerando o abalo emocional causado à menor e sua família.

A sentença foi proferida no processo nº 0573498-47.2024.8.04.0001 e ainda é passível de recurso.

Autos n.: 0573498-47.2024.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...

Conselheiro da advocacia no CNJ é nomeado ouvidor nacional de Justiça

O conselheiro Marcello Terto, que ocupa uma das vagas da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi nomeado...

STF afasta condenação de homem que furtou garrafa de vinho de R$ 19,90

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar...