Pedreira demitida de emprego público não consegue reintegração

Pedreira demitida de emprego público não consegue reintegração

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

Empregada alegou que dispensa não teve a devida motivação

A pedreira trabalhou para a Codeca de 2010 a 2017 e, após ter sido dispensada sem justa causa, apresentou reclamação trabalhista por entender que foi nulo o desligamento em razão da ausência de ato administrativo motivado para o desligamento.

A empresa, em sua defesa, disse que a pedreira, juntamente com outros empregados dispensados, foram informados das razões da medida, decorrente de uma grande redução do volume de trabalho no seu Departamento de Construção, com vários empregados sem trabalho. Argumentou, ainda, que é uma sociedade de economia mista e se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive na área trabalhista.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a decisão. Então, a trabalhadora apresentou recurso de revista ao TST.

Queda do número de obras motivou o ato

O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que empresas públicas têm de motivar a dispensa de empregados, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Ainda que essa decisão seja posterior à dispensa da trabalhadora, o ministro considerou que o ato da Codeca foi devidamente motivado.

Ele destacou que, com base em provas, o TRT chegou à conclusão de que houve uma queda expressiva no número de obras realizadas a partir de 2015, e a relação de pessoas dispensadas demonstra que diversos trabalhadores do setor também foram desligados.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403

Com informações do TST

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...