Estágio, ainda que irregular, não gera vínculo empregatício nem direito a indenização, diz juiz do Amazonas

Estágio, ainda que irregular, não gera vínculo empregatício nem direito a indenização, diz juiz do Amazonas

Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com a Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF, bem como o deferimento de indenização pecuniária, dispôs o Juiz Ronne Frank Torres Stone, denegando uma ação indenizatória do autor que passou pouco mais de 11 anos em atividade de estágio no ente público réu. 

O estagíário havia adotado o entendimento de contrato temporário com o município de Manaus, com renovações sucessivas. Entretanto, o Município provou que houve uma relação de estágio com o autor, no âmbito do Programa Acesso à Cidadania e que o programa tem natureza assistencial, em cumprimento ao art. 203,IV da CF.

Detalhes da decisão

A Vara da Fazenda Pública, sob decisão do juiz Ronne Frank Torres Stone, negou o pedido de um estagiário que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.

A sentença reforçou que o estágio remunerado não gera os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastando, assim, a pretensão indenizatória. 
 
Além disso, o juiz ressaltou que o contrato de estágio não prevê o recolhimento de contribuição previdenciária obrigatória nem o pagamento de indenizações rescisórias aplicáveis ​​a contratos regidos pela CLT. Assim, ao término do período de estágio, o estagiário tem direito apenas ao pagamento proporcional do recesso remunerado — equivalente a 30 dias para cada ano estagiado —, além da remuneração referente aos dias trabalhados. 

“Alem disso, o autor não pugna apenas pelo reconhecimento da nulidade do contrato de estágio, mas sim pelo pagamento das indenizações de verbas salariais advindas do contrato de trabalho. Findando não reconhecido o direito às verbas salariais indenizatórias pleiteadas, não há quese falar em dano moral pelo não pagamento das mesmas”, arrematou, negando o pedido de indenização por danos morais. 

Da sentença cabe recurso.

Autos nº: 0544646-47.2023.8.04.0001

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e...

Comissão aprova prioridade em abrigos para idosos vulneráveis e sem amparo familiar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece...

Shopping é condenado por constranger mulher trans que usou banheiro feminino

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um shopping de Contagem, na Região...

Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5×2 para 6×1

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta de agente de...